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Comissão Aprova Aumento de Penas para Roubo e Receptação de Cargas

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29/12/2025 – 18:22  

Comissão da Câmara aprova aumento de penas para crimes de furto e roubo de cargas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Penal, visando aumentar as penas para crimes de furto e roubo relacionados ao transporte de cargas. A iniciativa também endurece a legislação sobre receptação de bens, considerando o crescente problema com esses delitos no país.

Detalhes da proposta

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP). Ele incorpora o Projeto de Lei 770/15, do ex-deputado Major Olímpio, e outras 18 propostas apensadas. A versão original previa aumento de pena apenas se a vítima estivesse em serviço.

De acordo com a nova legislação, o furto de carga resultará em penas de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, uma elevação em relação à pena atual, que varia de 1 a 4 anos. No caso de roubo, as penalidades vão de 4 a 10 anos, podendo chegar a 15 anos se a vítima estiver atuando em serviço de transporte de valores ou encomendas postais.

Crescimento alarmante dos crimes

Marangoni ressaltou que os crimes contra o transporte de cargas têm aumentado significativamente e se tornado mais complexos, envolvendo planejamento logístico e a atuação de organizações criminosas especializadas. Ele alertou que esses delitos causam prejuízos bilionários às empresas, que repassam os custos adicionais aos consumidores, resultando em aumento nos preços de produtos essenciais.

Acao contra receptação

No que se refere à receptação de bens, a proposta também altera punições, elevando a pena de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. Para a receptação qualificada, a pena passa de 3 a 8 anos para 6 a 10 anos, e também inclui multa. Casos onde há indícios claros de origem criminosa terão a penalidade aumentada de 1 mês a 1 ano para uma nova faixa de 6 meses a 2 anos.

Além disso, empresas envolvidas na receptação terão o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 180 dias. Isso impede a emissão de notas fiscais, contratação de funcionários e a realização de transações comerciais formais. Em casos de reincidência, o CNPJ poderá ser considerado inábil de forma permanente.

Punições aos administradores

Os administradores das empresas também serão punidos. Aqueles que forem considerados envolvidos nas infrações estarão proibidos de exercer atividades comerciais por um período de cinco anos.

Impactos na segurança e na economia

Marangoni defendeu que a proposta visa combater a impunidade e fortalecer a economia formal. Ele enfatizou que, ao endurecer as punições para receptadores, a legislação busca desestabilizar a base econômica da atividade criminosa.

Próximos passos na tramitação

A proposta agora será encaminhada ao Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado. Para torná-la lei, ela deve ser aprovada em ambas as casas legislativas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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