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COLUNA DO PEDRO: BBBullying – existem efeitos jurídicos em razão postura da Karol Conká no BBB 21?

Superadas vinte edições, o Big Brother Brasil ainda possui a capacidade de mobilizar uma parcela expressiva da sociedade brasileira no entorno de seus acontecimentos.

O formato do programa, um reality show, isto é, um espetáculo de realidade, busca emular dentro de um confinamento as relações humanas que existem fora dele, na sociedade em que vivemos. Desta forma, amizades, alianças e romances se desenrolam em frente às câmeras. E as brigas também.

Ao longo da última semana os expectadores do programa – e muitos outros desavisados que foram surpreendidos pela enxurrada de conteúdos sobre o assunto nas redes sociais – foram surpreendidos pelo circo de revolta decorrente da postura da cantora curitibana Karol Conká  no Big Brother Brasil 21. De acordo com alguns, ela teria agido de modo tóxico contra outro participante.

Aquilo que em princípio não passaria de entretenimento – bom ou ruim, deixo para vocês decidirem – causou comoção entre estas pessoas, que afirmam que os ataques da cantora pareceriam ter afetado o rapaz, que segundo informações já sofria de problemas psicológicos.

Vem a questão: fatos ocorridos em um reality show podem gerar efeitos jurídicos fora dele? A resposta é sim.

No mesmo programa outras situações ecoaram para fora do confinamento:

  • BBB 12: O modelo Daniel Echaniz foi expulso e acusado de estupro por se deitar com uma participante bêbada. O caso foi arquivado.
  • BBB 17: O médico Marcos Harter foi expulso por agressão à outra participante, sendo indiciado pelo fato.
  • BBB 16: O designer de tatuagens Laercio de Moura foi preso por fornecer bebidas e abusar de menor, após investigação iniciada em razão de declarações feita durante o programa, onde afirmava gostar de “novinhas”.
  • BBB 19: A bacharel em direito e vencedora da edição Paula Von Sperling foi investigada por racismo e intolerância religiosa. O inquérito foi arquivado.

E no caso da Karol Conká, suas atitudes até o presente momento poderiam gerar efeitos jurídicos fora do reality?

Potencialmente – e abstratamente – sim, mas é preciso ter cuidado. Até onde este colunista pode notar, existe, em hipótese, margem mínima para enquadrar as atitudes da curitibana nos crimes contra a honra, nas espécies de injúria e difamação. O fato poderia ser agravado por se dar em um grande veículo de mídia.

Simplificando, crimes desta natureza, salvas exceções específicas, são de ação penal privada, ou seja, dependem de uma queixa-crime da vítima, sendo esta a titular da ação. Em outras palavras, somente o participante pode iniciar a apreciação da penal do caso. Precisará provar, vale frisar, suas alegações.

Percebam que o participante poderia, ainda, pleitear indenização por danos morais dentro do Direito Civil, comprovando a existência do dano, de conduta ilícita de quem quer que seja, bem como o nexo de causalidade entre as duas coisas.

Com isso vemos que somos responsáveis por nossas ações, sobretudo na casa mais vigiada do Brasil. É preciso notar, contudo, que só somos juízes ao decidir quem continua ou sai do programa; para todas as outras coisas existe o Poder Judiciário.

Pedro Guimarães Filho é Advogado, Mestre em Direito e Professor.