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CMN muda regras do FGC após início dos pagamentos do caso Master

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Na sua reunião realizada nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações significativas no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa decisão ocorre em meio ao início dos pagamentos a investidores impactados pela liquidação do Banco Master, que ocorreu em novembro de 2025.

O FGC informou que as mudanças não irão afetar as liquidações mais recentes.

Desde a última segunda-feira (19), o fundo tem realizado o ressarcimento aos investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos oferecidos pelo Banco Master. O FGC também será responsável por garantir os compromissos financeiros relativos à liquidação de outras empresas do grupo, além do Will Bank, que enfrentou liquidação na quarta-feira (21), totalizando um volume estimado em R$ 47 bilhões.

Alterações no Regulamento

Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN foi a modificação do artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor alterações nas contribuições das instituições associadas conforme necessário. As propostas serão submetidas à avaliação do Banco Central e decisão do CMN, mas, segundo o fundo, não há atual discussão sobre a elevação das alíquotas.

Além disso, para mitigar impactos na liquidez, o FGC poderá antecipar contribuições em até cinco anos e implementar cobranças extraordinárias, mecanismos que já constam nas normas atuais.

Outra alteração notável foi a definição de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, contados a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

Alinhamento com Normas Internacionais

De acordo com o FGC, as mudanças visam alinhar-se às melhores práticas internacionais. Entre as principais inovações, destaca-se o suporte ampliado à transferência de controle ou ativos e passivos de instituições que estão em “situação conjuntural adversa”, com reconhecimento do Banco Central.

As alterações também estabelecem cobertura para despesas e responsabilidades de ações regulares de gestão realizadas com boa-fé pela administração do fundo. A transparência será aumentada com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

O FGC afirma que essas mudanças permitirão um processo de pagamento de garantias mais ágil e previsível, contribuindo para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem impactar as liquidações já em andamento.

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