28/10/2025 – 19:22
• Atualizado em 28/10/2025 – 19:33
A Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei sobre Destinação Social de Bens Imóveis Ilícitos
Na terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece uma política nacional para a destinação social de bens imóveis de origem ilícita em áreas vulneráveis. O texto, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), agora será enviado ao Senado.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Alberto Fraga, relator da proposta
Conteúdo da Proposta
O Projeto de Lei 2056/25 foi aceito na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator destacou que os imóveis ocupados por atividades criminosas serão direcionados à inclusão social. Fraga afirmou que a proposta representa um avanço na reorganização urbana e na equidade territorial.
A política será implementada pelo Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial, com ênfase na função social da propriedade e na preservação do interesse público.
Imóveis Elegíveis
Os bens imóveis que poderão ser incluídos na política são aqueles de origem ilícita relacionados a penas de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. A proposta visa especialmente imóveis vinculados a crimes e à posse de traficantes. Também incluirá imóveis que, por decisão judicial, tenham sido incorporados ao patrimônio público, além de casos de acordo penal ou compromisso de ajustamento de conduta.
Considerações sobre a Proposta
Alberto Fraga caracterizou a proposta como juridicamente consistente e inovadora, refletindo valores como dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade. Entretanto, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) expressou preocupações sobre a irregulação das construções nas comunidades e o risco de que os imóveis sejam destinados a organizações não governamentais ligadas ao crime.
O deputado Pastor Henrique Vieira defendeu o projeto, ressaltando que haverá avaliações de infraestrutura e consulta à comunidade local antes da destinação dos imóveis.
Destinação Provisória e Incorporativa
Para garantir a conservação e prevenir ocupações indevidas, o juiz poderá decretar a destinação social provisória do imóvel, uma vez verificada a viabilidade técnica e o interesse público. Contudo, imóveis que funcionem como unidades autônomas por direito de laje estão excluídos da destinação.
Após a incorporação definitiva ao patrimônio público, os imóveis devem ser priorizados para reaproveitamento social, principalmente em áreas vulneráveis, com a finalidade de instalação de espaços coletivos e serviços públicos essenciais.
Controle e Gestão
Imóveis apreendidos serão registrados em um cadastro nacional com coordenadas geográficas, permitindo um acompanhamento transparente de seu uso. A gestão desses imóveis poderá ser compartilhada entre o poder público e entidades da sociedade civil, mas sob rigoroso controle estatal.
É proibido o arrendamento, venda ou concessão de uso a pessoas com fins lucrativos, exceto em parcerias comunitárias específicas.
Diretrizes do Programa
O Programa Justiça Restaurativa Territorial terá diretrizes voltadas para:
- Respeitar a função social da propriedade;
- Fomentar a participação social na definição de projetos;
- Instalar equipamentos públicos voltados a cultura, lazer e saúde;
- Incentivar a gestão compartilhada com organizações civis;
- Garantir monitoramento contínuo dos resultados sociais.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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