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Câmara Aprova Regras para Destinação de Imóveis Ilícitos ao Uso Social

28/10/2025 – 19:22  
•   Atualizado em 28/10/2025 – 19:33

A Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei sobre Destinação Social de Bens Imóveis Ilícitos

Na terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece uma política nacional para a destinação social de bens imóveis de origem ilícita em áreas vulneráveis. O texto, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), agora será enviado ao Senado.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga, relator da proposta

Conteúdo da Proposta

O Projeto de Lei 2056/25 foi aceito na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator destacou que os imóveis ocupados por atividades criminosas serão direcionados à inclusão social. Fraga afirmou que a proposta representa um avanço na reorganização urbana e na equidade territorial.

A política será implementada pelo Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial, com ênfase na função social da propriedade e na preservação do interesse público.

Imóveis Elegíveis

Os bens imóveis que poderão ser incluídos na política são aqueles de origem ilícita relacionados a penas de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. A proposta visa especialmente imóveis vinculados a crimes e à posse de traficantes. Também incluirá imóveis que, por decisão judicial, tenham sido incorporados ao patrimônio público, além de casos de acordo penal ou compromisso de ajustamento de conduta.

Considerações sobre a Proposta

Alberto Fraga caracterizou a proposta como juridicamente consistente e inovadora, refletindo valores como dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade. Entretanto, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) expressou preocupações sobre a irregulação das construções nas comunidades e o risco de que os imóveis sejam destinados a organizações não governamentais ligadas ao crime.

O deputado Pastor Henrique Vieira defendeu o projeto, ressaltando que haverá avaliações de infraestrutura e consulta à comunidade local antes da destinação dos imóveis.

Destinação Provisória e Incorporativa

Para garantir a conservação e prevenir ocupações indevidas, o juiz poderá decretar a destinação social provisória do imóvel, uma vez verificada a viabilidade técnica e o interesse público. Contudo, imóveis que funcionem como unidades autônomas por direito de laje estão excluídos da destinação.

Após a incorporação definitiva ao patrimônio público, os imóveis devem ser priorizados para reaproveitamento social, principalmente em áreas vulneráveis, com a finalidade de instalação de espaços coletivos e serviços públicos essenciais.

Controle e Gestão

Imóveis apreendidos serão registrados em um cadastro nacional com coordenadas geográficas, permitindo um acompanhamento transparente de seu uso. A gestão desses imóveis poderá ser compartilhada entre o poder público e entidades da sociedade civil, mas sob rigoroso controle estatal.

É proibido o arrendamento, venda ou concessão de uso a pessoas com fins lucrativos, exceto em parcerias comunitárias específicas.

Diretrizes do Programa

O Programa Justiça Restaurativa Territorial terá diretrizes voltadas para:

  • Respeitar a função social da propriedade;
  • Fomentar a participação social na definição de projetos;
  • Instalar equipamentos públicos voltados a cultura, lazer e saúde;
  • Incentivar a gestão compartilhada com organizações civis;
  • Garantir monitoramento contínuo dos resultados sociais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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