Na noite desta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que institui o crime de “desaparecimento forçado de pessoa”. A proposta retorna agora ao Senado Federal para novas discussões.
Detalhes da Proposta
O texto, que segue o substitutivo do relator Orlando Silva (PCdoB-SP), agrava as penas para esse tipo penal. Originalmente elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) em 2013, a nova legislação estipula penas que variam entre 10 e 30 anos. O agravante pode ser aplicado em casos que envolvam tortura, resultem em morte, ou quando o autor for um servidor público no exercício da função.
Importância e Impacto Social
O relator destacou a gravidade do desaparecimento forçado como uma violação de direitos humanos, capaz de causar sofrimento contínuo aos familiares e comunidades afetadas. O crime é considerado “permanente” até que a vítima seja localizada ou esclarecida sua situação, mesmo que haja confirmação de morte. Se aprovado, o crime será imprescritível.
Debate e Controvérsias
A discussão no plenário também foi marcada por referências à ditadura militar. A oposição criticou a proposta, alegando que poderia revanchistas, uma vez que o novo tipo penal poderia se aplicar a indivíduos beneficiados pela Lei da Anistia. Tentativas de emendas para excluir esses beneficiados e modificar a imprescritibilidade do crime foram rejeitadas.
Matéria completa em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-aprova-projeto-que-tipifica-crime-de-desaparecimento-forcado/
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