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Câmara aprova projeto que define crime de desaparecimento forçado

Câmara aprova projeto que tipifica crime de desaparecimento forçado

Na noite desta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que institui o crime de “desaparecimento forçado de pessoa”. A proposta retorna agora ao Senado Federal para novas discussões.

Detalhes da Proposta

O texto, que segue o substitutivo do relator Orlando Silva (PCdoB-SP), agrava as penas para esse tipo penal. Originalmente elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) em 2013, a nova legislação estipula penas que variam entre 10 e 30 anos. O agravante pode ser aplicado em casos que envolvam tortura, resultem em morte, ou quando o autor for um servidor público no exercício da função.

Importância e Impacto Social

O relator destacou a gravidade do desaparecimento forçado como uma violação de direitos humanos, capaz de causar sofrimento contínuo aos familiares e comunidades afetadas. O crime é considerado “permanente” até que a vítima seja localizada ou esclarecida sua situação, mesmo que haja confirmação de morte. Se aprovado, o crime será imprescritível.

Debate e Controvérsias

A discussão no plenário também foi marcada por referências à ditadura militar. A oposição criticou a proposta, alegando que poderia revanchistas, uma vez que o novo tipo penal poderia se aplicar a indivíduos beneficiados pela Lei da Anistia. Tentativas de emendas para excluir esses beneficiados e modificar a imprescritibilidade do crime foram rejeitadas.

Matéria completa em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-aprova-projeto-que-tipifica-crime-de-desaparecimento-forcado/

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