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Câmara Aprova Programa de Sustentabilidade para Química

29/10/2025 – 13:54

Câmara dos Deputados Aprova Programa de Sustentabilidade para Indústria Química

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A proposta agora segue para o Senado.

Transição e Objetivos do Novo Programa

O texto aprovado estabelece uma transição do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que permanecerá em vigor até 2026. O objetivo é modernizar e tornar o setor mais sustentável a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mudanças no Texto Original

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ao Projeto de Lei 892/25, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O substitutivo propõe alterações na Lei do Bem e na Lei 10.865/04, com o intuito de ajustar benefícios tributários.

Importância do Setor Químico

Segundo Zarattini, o setor químico é o sexto maior do mundo e representa 11% do PIB industrial brasileiro. Ele destacou que o setor enfrenta dificuldades devido à concorrência externa, perdendo espaço para produtos importados.

Afonso Motta, autor da proposta original, acredita que o fortalecimento do setor trará benefícios em áreas como saúde e energia, além de fomentar a transição para uma economia de baixo carbono.

Modalidades de Habilitação

O projeto prevê duas modalidades de habilitação para as empresas. A primeira, voltada para a aquisição de matérias-primas petroquímicas, permitirá uma habilitação automática. A segunda modalidade, destinada a centrais petroquímicas, requer autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) para ampliação da capacidade produtiva ou para ações de descarbonização.

Créditos Financeiros

Na modalidade industrial, as empresas poderão receber créditos financeiros de até 5% sobre o valor de compra dos produtos químicos, com um limite de gastos públicos de R$ 4 bilhões anuais entre 2027 e 2029. Já para a modalidade investimento, o crédito pode chegar a 3% da receita bruta, limitado ao valor do investimento aprovado pelo ministério, com um teto de R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2029.

Os créditos poderão ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.

Contrapartidas para Beneficiárias

Como contrapartida às vantagens recebidas, cada empresa beneficiada deverá investir no mínimo 10% do crédito em pesquisa e desenvolvimento, ou 8% em pesquisa e desenvolvimento e 2% em programas socioeducativos.

Reportagem

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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