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Dino determina divulgação de CPF de beneficiários de emendas para saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas diretrizes para emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde. As regras visam garantir maior transparência e rastreabilidade, alinhando-se às normas das emendas individuais.

Requisitos de Transparência

Dentre as orientações, destaca-se a obrigação de publicar no Portal da Transparência o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos beneficiados, juntamente com os valores recebidos, observando as diretrizes definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ação Relacionada e Novas Normas

Dino é relator de uma ação que aborda especificamente os critérios de rastreabilidade e transparência das emendas. Ele enfatizou que as emendas coletivas devem seguir regras previamente estabelecidas pelo STF, incluindo o uso de uma conta única e específica para cada modalidade de emenda.

A decisão do ministro surge após a aprovação, em novembro, de uma nova resolução pelo Congresso, que modifica as regras para emendas parlamentares ao Orçamento da União. A norma anterior, datada de 2006, foi substituída e agora permite usar emendas de comissões e bancadas para o pagamento de salários de pessoal da saúde.

Limitações e Futura Análise

Dino também ressaltou que a Constituição proíbe explicitamente o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, sustentando que deve haver uma “forte plausibilidade” de que as mesmas normas sejam aplicadas às emendas coletivas. Contudo, ele apontou que sua atuação atual se limita aos critérios de rastreabilidade e transparência, enquanto a constitucionalidade das emendas coletivas deverá ser analisada em ação específica.

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