11/03/2026 – 22:24
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Em uma importante decisão, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a política nacional de assistência jurídica obrigatória para vítimas de violência, conhecido como Pnajov. O texto agora segue para análise no Senado.
Detalhes da Proposta
O Projeto de Lei 6415/25, que tem autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu um substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), e foi aprovado na quarta-feira (11).
Objetivos da Assistência Jurídica
A proposta prevê que a assistência aos beneficiários abrange todos os atos necessários para garantir a proteção efetiva das vítimas, incluindo encaminhamentos para atendimento psicossocial e de saúde.
Os principais objetivos da política são os seguintes:
- Fornecer informações claras e atualizadas sobre direitos e o andamento de inquéritos e processos;
- Evitar a revitimização institucional;
- Respeitar a autonomia da vontade da vítima;
- Assegurar a participação ativa da vítima nos atos processuais, garantindo eficácia e liberdade contra discriminação.
Condicionantes da Assistência
A falta de assistência jurídica pode resultar na nulidade de atos processuais, caso isso cause prejuízo à vítima, desde que comprovado. Em casos onde a vítima precisa ser ouvida, o juiz deve garantir a assistência, podendo adiar o ato em até 48 horas se necessário.
Público-Alvo da Política
A Pnajov será direcionada a vítimas em situação de vulnerabilidade, incluindo:
- Mulheres vítimas de violência;
- Vítimas indiretas de feminicídio;
- Crianças e adolescentes;
- Pessoas idosas;
- Pessoas com deficiência;
- Outras vítimas que necessitam de assistência jurídica.
Órgãos Responsáveis
Para garantir o acesso à assistência jurídica, o projeto menciona diversos órgãos que atuarão em parceria, como:
- Defensorias públicas;
- Ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Núcleos de prática jurídica e clínicas de direitos humanos;
- Entidades conveniadas com os entes federativos.
Cadastrar Advogados para Atendimento
A OAB ficará responsável por criar um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), que servirá para indicar profissionais capacitados a atuar na Pnajov, valorizando sua experiência na área.
Além disso, a OAB poderá firmar convênios com entes federativos para promover cursos de formação e capacitação voltados a essa assistência.
Fontes de Recursos para Implementação
O financiamento da assistência jurídica poderá vir de diversas fontes, como:
- Orçamento público;
- Recursos privados vinculados a programas de proteção;
- Outras fontes previstas em lei, incluindo fundos de acesso à Justiça.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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