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Câmara aprova política nacional de assistência jurídica a vítimas de violência

11/03/2026 – 22:24

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

Em uma importante decisão, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a política nacional de assistência jurídica obrigatória para vítimas de violência, conhecido como Pnajov. O texto agora segue para análise no Senado.

Detalhes da Proposta

O Projeto de Lei 6415/25, que tem autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu um substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), e foi aprovado na quarta-feira (11).

Objetivos da Assistência Jurídica

A proposta prevê que a assistência aos beneficiários abrange todos os atos necessários para garantir a proteção efetiva das vítimas, incluindo encaminhamentos para atendimento psicossocial e de saúde.

Os principais objetivos da política são os seguintes:

  • Fornecer informações claras e atualizadas sobre direitos e o andamento de inquéritos e processos;
  • Evitar a revitimização institucional;
  • Respeitar a autonomia da vontade da vítima;
  • Assegurar a participação ativa da vítima nos atos processuais, garantindo eficácia e liberdade contra discriminação.

Condicionantes da Assistência

A falta de assistência jurídica pode resultar na nulidade de atos processuais, caso isso cause prejuízo à vítima, desde que comprovado. Em casos onde a vítima precisa ser ouvida, o juiz deve garantir a assistência, podendo adiar o ato em até 48 horas se necessário.

Público-Alvo da Política

A Pnajov será direcionada a vítimas em situação de vulnerabilidade, incluindo:

  • Mulheres vítimas de violência;
  • Vítimas indiretas de feminicídio;
  • Crianças e adolescentes;
  • Pessoas idosas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Outras vítimas que necessitam de assistência jurídica.

Órgãos Responsáveis

Para garantir o acesso à assistência jurídica, o projeto menciona diversos órgãos que atuarão em parceria, como:

  • Defensorias públicas;
  • Ministérios públicos;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Núcleos de prática jurídica e clínicas de direitos humanos;
  • Entidades conveniadas com os entes federativos.

Cadastrar Advogados para Atendimento

A OAB ficará responsável por criar um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), que servirá para indicar profissionais capacitados a atuar na Pnajov, valorizando sua experiência na área.

Além disso, a OAB poderá firmar convênios com entes federativos para promover cursos de formação e capacitação voltados a essa assistência.

Fontes de Recursos para Implementação

O financiamento da assistência jurídica poderá vir de diversas fontes, como:

  • Orçamento público;
  • Recursos privados vinculados a programas de proteção;
  • Outras fontes previstas em lei, incluindo fundos de acesso à Justiça.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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