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Câmara Aprova Nova Regras para Incidência Tributária de Serviços de Guincho e Içamento

Deputados Aprovam Mudança na Cobrança do ISS para Serviços de Guincho

Em uma sessão realizada nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em relação aos serviços de guincho, guindaste ou içamento. A nova regra prevê que o imposto será recolhido no município onde a obra é executada, e não no local da sede da empresa prestadora.

Detalhes da Proposta

A proposta, originária do Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O relator destacou que a nova legislação visa coibir práticas de “guerra fiscal” relacionadas à prestação desses serviços e oferecer maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

Com a mudança, a cobrança do ISS será regulamentada pela Lei Complementar 116/03, que abrange diversas atividades tributáveis a nível municipal. O serviço de guincho, especificamente, será tratado como intramunicipal, ou seja, com origem e destino dentro do mesmo município.

Impacto nas Finanças Municipais

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a proposta está alinhada com a reforma tributária já aprovada pelo Congresso em 2024. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), também apoiou o projeto e afirmou que a mudança favorecerá os municípios onde as obras ocorrem, uma vez que estes poderão arrecadar o ISS de forma mais eficiente.

Próximos Passos

Agora, o projeto segue para a sanção presidencial. Se promulgado, a nova legislação poderá impactar significativamente a arrecadação municipal e a dinâmica da prestação de serviços nesse setor.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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