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Câmara Aprova Adesão do Brasil a Acordo sobre Justiça Ambiental

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05/11/2025 – 14:33  

A Câmara dos Deputados Aprova Acordo de Escazú

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), a adesão ao Acordo de Escazú, um tratado internacional voltado para o fortalecimento dos direitos de acesso à informação, à participação pública e à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe. A proposta segue agora para análise do Senado.

Relato e Recomendações

O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) foi o relator da proposta em Plenário. Ele recomendou a aprovação da Mensagem 209/23, que foi enviada pelo Poder Executivo e transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25.

Impacto na Criminalidade Ambiental

Em seu parecer, Magalhães destacou que o acordo é uma ferramenta importante no combate à criminalidade ambiental, especialmente na Amazônia, onde atividades ilegais, como garimpo e desmatamento, frequentemente se entrelaçam com outros crimes. “O Acordo de Escazú desarticula vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente em zonas de fronteira, e reforça a capacidade do Estado brasileiro de garantir a proteção ambiental e a segurança pública, respeitando os direitos humanos”, afirmou o relator.

Características do Acordo

Assinado pelo Brasil em 2018 e em vigor desde 2021, o Acordo de Escazú já foi ratificado por 13 países. De acordo com o governo, trata-se do primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe, sendo também único no mundo por conter cláusulas específicas voltadas à proteção de defensores ambientais. Entre os principais pontos do acordo estão:

  • Acesso gratuito à informação ambiental;
  • Participação social desde as etapas iniciais de projetos com impacto ambiental;
  • Mecanismos de acesso à justiça, incluindo medidas cautelares e assistência jurídica gratuita.

Prioridade da Frente Parlamentar Ambientalista

A adesão ao Acordo de Escazú figura como uma das prioridades da Frente Parlamentar Ambientalista. Conforme estabelece a Constituição, tratados internacionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional para que possam ter efeitos jurídicos no Brasil.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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