Paraná Lança Aplicativo de Declaração de Conteúdo Eletrônica para Encomendas
A Receita Estadual do Paraná, em colaboração com a Celepar, lançou um aplicativo inovador para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). O uso do aplicativo será obrigatório para envio de encomendas em todo o Brasil a partir de 2026, trazendo modernidade e simplificação ao processo de transporte de bens.
O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Este documento possui validade jurídica garantida pela autorização de uso e assinatura digital por parte da administração tributária, marketplace ou pelo próprio usuário antes do transporte. A DC-e é destinada a operações onde não haja necessidade da Nota Fiscal, substituindo as declarações em papel antiquadas.
Implementação e Requisitos Legais
A obrigatoriedade de emissão da DC-e começará a vigorar em 6 de abril de 2026, conforme estabelece a legislação e o Ajuste SINIEF 05/21. O Paraná foi escolhido como o estado pioneiro para desenvolver essa tecnologia, que visa digitalizar os serviços fiscais relacionados ao transporte de mercadorias no Brasil.
Importância da Iniciativa
De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, a nova iniciativa solidifica o papel do Paraná na modernização dos documentos fiscais eletrônicos. “Essa é uma contribuição significativa para a administração tributária do país”, enfatiza.
Gustavo Garbosa, diretor-presidente da Celepar, ressaltou que o aplicativo oferece uma solução tecnológica avançada, simplificando um procedimento crucial para o controle fiscal. “A tecnologia nos ajuda a construir um Estado digital com serviços mais práticos e acessíveis”, afirmou.
Funcionamento do Aplicativo
O aplicativo já está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, com uma versão web prevista para ser lançada em breve, ampliando o acesso e a praticidade para os usuários. A operação do app é simples: o usuário deve informar os dados do emitente e do destinatário, juntamente com a descrição dos itens, quantidade, peso e valor da encomenda. Também será necessário especificar o tipo de envio, que pode ser feito pelos Correios, por transportadora ou por conta própria.
Benefícios e Segurança
Segundo Lhugo Tanaka, auditor fiscal, a introdução da DC-e promete um controle e uma segurança maiores durante o transporte das mercadorias. “A transição da declaração em papel para um processo digital torna o envio mais ágil e seguro, além de permitir uma melhor rastreabilidade das encomendas, o que reduz irregularidades e beneficia tanto os enviadores quanto o trabalho de fiscalização”, explicou.
Após a emissão da DC-e, o remetente deve acompanhar o envio com o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que servirá como representação gráfica do documento e deverá ser apresentado em possíveis fiscalizações ao longo do trajeto da encomenda.
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