Antonina 336 lança cardápio especial para os almoços de sexta-feira

Com um conceito que celebra a gastronomia tradicional do litoral e da Serra do Mar paranaense, o restaurante Antonina 336 reproduz de forma criativa e original a essência da culinária caiçara com um toque contemporâneo. Com versões únicas de pratos baseadas nas iguarias de cidades como Morretes, Antonina e Paranaguá, o empreendimento agora passa a funcionar também durante o almoço de sexta-feira, com um menu especial e opções exclusivas para o dia.

O cardápio será o mesmo servido aos sábados e domingos e inclui cinco opções de entradas, com destaque para o Tartare de Salmão Caiçara com toque de cachaça e chips de banana da terra (R$ 40) e o Bolinho de Camarão de Antonina (R$ 15); itens para compartilhar, entre eles o Bolinho de Barreado com vinagrete de banana (R$ 30 – 6 unidades), o Bolinho de Siri com maionese de wasabi (R$ 35 – 6 unidades) e a Pupunha na Brasa com flor de sal e azeite extra virgem (R$ 25); e massas saborosas como o Spaghetti Cremoso de Camarão com grana padano e limão siciliano (R$ 70) e o Linguine com Lula e Camarão servido com molho de tomates assados na brasa e complementado por ervas frescas e azeite extravirgem (R$ 75). Para os vegetarianos, todas as opções de proteínas nos pratos podem ser substituídas por shitake.

A maior novidade para as sextas-feiras fica por conta dos pratos executivos. Com preços a partir de R$ 39, as opções oferecem uma proteína e acompanhamentos variados selecionados todos os dias. A casa ainda tem uma carta de drinks autorais, que trazem como protagonista a típica cachaça paranaense, em versões para todos os paladares, e também opções de cervejas e uma incrível carta de espumantes e vinhos brancos, tintos e rosés.

O restaurante Antonina 336 funciona na Rua Conselheiro Carrão (nº 336), no bairro Juvevê, durante o jantar, de quarta a sábado, das 19h às 23h, e durante o almoço, nas  sextas, sábados e domingos, das 12h às 15h30. Mais informações no perfil oficial da casa no Instagram (@antonina336_). 

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Descubra os 7 melhores parques de Curitiba para turismo e lazer ao ar livre

Entre os mais belos parques de Curitiba, Parque Tanguá completa 26 anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com a chegada do feriado, muitas pessoas buscam por programas ao ar livre para aproveitar o tempo livre. E se você está em Curitiba, tem muitas opções de parques para visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade.

parques de Curitiba
Curitiba – Parque Tanguá – Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Pensando nisso, preparamos uma lista dos melhores parques de Curitiba para você conhecer e se divertir.

  1. Parque Tanguá: Um dos mais belos parques de Curitiba, com um lago, cascata, mirantes, ciclovia e trilhas. É um lugar ideal para passear, fazer piqueniques, relaxar e admirar a vista.
  2. Jardim Botânico: O cartão-postal de Curitiba é um dos parques mais famosos da cidade, com uma estufa de vidro em estilo Art Nouveau, jardins temáticos, trilhas, ciclovia e muita área verde para caminhar e relaxar.
  3. Parque Barigui: É um dos maiores parques da cidade, com mais de 1,4 milhão de metros quadrados, lago, pista de corrida, quadras esportivas, playground, churrasqueiras e muito mais. É um lugar ideal para praticar esportes, fazer piqueniques, caminhar e relaxar em família ou com amigos.
  4. Bosque do Papa: Um parque histórico, que abriga o Memorial Polonês, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes poloneses em Curitiba. Além disso, o parque tem muita área verde, trilhas e espaços para piqueniques.
  5. Parque das Pedreiras: Localizado na antiga pedreira desativada de Curitiba, o parque tem uma arquitetura moderna, com um grande espelho d’água, área de shows e eventos, pistas de skate e bicicleta, trilhas e muita área verde para caminhar e relaxar.
  6. Parque Tingui: Um parque histórico, que abriga o Memorial Ucraniano, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes ucranianos em Curitiba. Além disso, o parque tem uma grande área verde, um lago, pontes e trilhas para caminhada.
  7. Parque Bacacheri: Um parque com muito verde, lago, pedalinho, playground, quadras esportivas e trilhas para caminhada e corrida. É um lugar ideal para se divertir com a família e amigos, praticar esportes e relaxar.

Esses são apenas alguns dos melhores parques de Curitiba que você pode visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade. Aproveite o fim de semana para sair de casa, respirar ar puro e se divertir com as pessoas que você gosta.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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Fotos: Agência Vulgata.

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