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Alunos da Rede Estadual Devem Conferir Cadastro para Garantir Transporte Escolar em 2026

Atualização no Transporte Escolar: Orientações para Pais e Responsáveis

Com o início do ano letivo em 5 de fevereiro, pais e responsáveis por alunos da rede estadual de ensino devem verificar e atualizar o cadastro no sistema de transporte público escolar para 2026. Essa medida é essencial tanto para os estudantes já atendidos quanto para aqueles que desejam utilizar o serviço.

Atualização de Cadastro

Para realizar a atualização, os responsáveis devem se dirigir à instituição de ensino onde o aluno está matriculado e informar o endereço correto, apresentando uma fatura da Copel ou da Sanepar. As informações são registradas no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e, posteriormente, importadas para o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget). Este sistema é utilizado pelo Fundepar para planejar as rotas, custos e desvios de recursos aos municípios.

Acesso à Educação

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) ressalta a importância dessa atualização para assegurar que o transporte não seja um impedimento para a frequência nas aulas. Atualmente, mais de 210 mil estudantes da rede pública utilizam o transporte escolar, que abrange demandas urbanas, rurais, rodoviárias e aquaviárias.

Critérios para o Transporte Escolar

O cadastramento dos alunos deve ocorrer anualmente, em conjunto com a matrícula, por meio do Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE), administrado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar). É crucial que as informações estejam corretas e atualizadas, especialmente em caso de alterações desde a matrícula até o início das aulas.

O acesso ao transporte escolar é garantido com base em critérios definidos pela legislação estadual, que incluem a distância, acessibilidade e segurança no trajeto. “O objetivo do serviço é assegurar a frequência às aulas e minimizar a evasão escolar”, afirma a diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona.

Direito ao Transporte

Os alunos que enfrentam dificuldades significativas para chegar à escola têm prioridade no transporte, incluindo aqueles que residem a mais de dois quilômetros da instituição indicada, apresentam dificuldades de locomoção, enfrentam barreiras físicas no trajeto ou vivem em áreas de risco.

A distância é calculada em linha reta, e é fundamental que os responsáveis informem corretamente qualquer dificuldade enfrentada pelo aluno ao se cadastrar. “Se um estudante mora a menos de dois quilômetros, mas tem barreiras no caminho, isso deve ser comunicado para garantir o direito ao transporte”, orienta Claudia Akel, chefe do Departamento de Transporte Escolar (DTE) do Fundepar.

Sobre o PETE

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) visa oferecer transporte público a alunos da Educação Básica em áreas rurais e urbanas matriculados na rede pública. O programa é respaldado pela Lei Estadual nº 14.584/2004 e pela Resolução nº 777/2013, com um sistema de repasse financeiro aos municípios para a execução do serviço.

A supervisão e orientação da execução do transporte são realizadas pelos Núcleos Regionais de Educação e pelo Departamento de Transporte Escolar, utilizando recursos da Seed/PR e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

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