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Detran-PR estabelece regras para credenciamento e fiscalização de estampadoras de placas

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou a Portaria nº 1.719/2026, que estabelece regras e procedimentos para o credenciamento, a atuação e a fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) em todo o Estado. A norma começa a valer neste mês.

A medida aprimora o controle e a fiscalização do processo de emplacamento, além de reforçar a segurança da identificação veicular, a rastreabilidade dos procedimentos e a prevenção de fraudes e irregularidades. A portaria também integra as ações de fortalecimento da fiscalização e de modernização dos procedimentos no Paraná.

Elaborado em parceria com representantes das empresas, o documento normatiza regras do mercado que, até então, eram baseadas apenas em resoluções nacionais. Entre os objetivos estão evitar placas clonadas e problemas de instalação. Os novos procedimentos serão monitorados pelo Detran-PR nos próximos meses, para avaliar a adaptação ao processo e possíveis pontos de revisão.

A portaria regulamenta todo o ciclo de estampagem e emplacamento de veículos automotores. O procedimento é obrigatório no primeiro registro, no caso de veículos zero-quilômetro; na transferência de propriedade de veículos que ainda utilizam o modelo anterior de placas, situação que exige a conversão para a Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul; e na substituição por perda, furto, roubo ou dano. No Paraná, apenas os emplacamentos novos representam uma demanda média de aproximadamente 40 mil processos por mês.

As regras abrangem a estampagem, a instalação, a inutilização, a rastreabilidade e o descarte adequado de placas antigas ou danificadas. A regulamentação foi elaborada em conformidade com a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O credenciamento das empresas terá validade de cinco anos e será formalizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. As instalações físicas das estampadoras deverão ser destinadas exclusivamente às atividades relacionadas ao credenciamento.

As empresas também deverão manter em seu quadro funcional pelo menos um estampador cadastrado no Detran-PR. O profissional deverá ser capacitado no Curso de Procedimentos Administrativos e Identificação Veicular e utilizar credenciais de acesso individuais e intransferíveis no sistema. A exigência permite ampliar o controle e identificar os responsáveis pelos procedimentos.

Alterações cadastrais, societárias ou estruturais que possam afetar as condições do credenciamento deverão ser comunicadas ao Detran-PR. Em caso de substituição de sócios-administradores ou do representante legal, será necessário solicitar um novo credenciamento, conforme os procedimentos previstos na normativa.

Antes da instalação, a estampadora deverá conferir rigorosamente os elementos de identificação do veículo, como a numeração do chassi. O processo somente será concluído após o registro no sistema e a vinculação do QR Code impresso na placa aos dados do veículo. A medida busca garantir a rastreabilidade e prevenir fraudes.

A portaria também estabelece o uso de registros fotográficos pelas estampadoras para comprovar a execução do serviço. As empresas deverão manter esses documentos e os demais registros necessários à comprovação e à rastreabilidade do trabalho arquivados em meio digital, no próprio estabelecimento, pelo prazo mínimo de cinco anos. Os mecanismos ampliam as possibilidades de fiscalização e auditoria.

Placas substituídas, danificadas ou com erro de estampagem passarão a ser classificadas como “PIV inservíveis”. Elas deverão ser obrigatoriamente inutilizadas e descartadas de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes.

Com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná.

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