Com a proximidade do fim do ano e das férias, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça as regras para o transporte seguro de bebês e crianças em veículos. Pais e responsáveis habilitados devem verificar se o dispositivo de retenção está sendo usado corretamente e é adequado à idade, ao peso e à altura da criança, tanto em deslocamentos pelas cidades quanto nas estradas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de dispositivos de retenção infantil reduz em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves em crianças em caso de sinistros.
A chamada Lei da Cadeirinha, prevista na Lei 14.071/2020, estabelece as regras para o transporte de crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. Conforme a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elas devem ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo de retenção correspondente ao tamanho e à idade.
A escolha do equipamento deve levar em conta a idade, o peso e a altura da criança, além dos limites indicados pelos fabricantes. Bebês de até um ano de idade ou com menos de 13 kg devem usar o bebê-conforto, posicionado de costas para o banco da frente.
As cadeirinhas são indicadas para crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg, sempre de acordo com as especificações do equipamento.
Para crianças acima de 4 anos e até 7 anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 kg, a legislação prevê o uso do assento de elevação. Já para aquelas com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos, ou que tenham mais de 1,45 metro de altura, é indicado o uso do cinto de segurança, sem necessidade de assento.
A regra geral determina que crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro de altura sejam transportadas sempre no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado para sua faixa etária e tamanho.
Há algumas exceções previstas na legislação de trânsito. Elas se aplicam quando o veículo possui apenas o banco dianteiro; quando a quantidade de crianças com menos de dez anos excede a lotação do banco traseiro; ou quando o veículo vem originalmente equipado com cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros.
Neste último caso, a criança entre 4 e 7 anos e meio pode viajar no banco traseiro usando apenas o cinto de dois pontos. Também pode ser transportada no banco dianteiro com assento de elevação, desde que o banco tenha cinto de três pontos. A regra também permite a dispensa do assento quando a criança já atingiu a altura mínima de 1,45 metro.
Para garantir a segurança, todo dispositivo de retenção infantil deve ter o selo de certificação do Inmetro, que pode ser conferido com fabricantes e vendedores. Pais e responsáveis também devem verificar se a cadeirinha é compatível com o veículo, pois um mesmo modelo pode não se ajustar da mesma maneira em carros diferentes.
Os manuais do veículo e do equipamento devem ser consultados para orientar a instalação correta e aumentar a segurança durante o trajeto. Uma instalação inadequada pode comprometer a proteção da criança. Entre os erros mais comuns estão deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem e posicionar o bebê no sentido do movimento do carro antes do momento adequado.
Cadeirinhas que já foram envolvidas em acidentes não devem ser reutilizadas ou vendidas. Em uma colisão ou outro tipo de sinistro, o equipamento pode sofrer pequenas fissuras que comprometem sua estabilidade e segurança.
Também é necessário observar o prazo de validade do dispositivo, que costuma variar de 5 a 10 anos, e verificar regularmente a existência de desgastes, fissuras ou deformações.
Transportar crianças em desacordo com as normas de segurança é uma infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização da situação.
Com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná.
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