Cerca de 21 mil pessoas devem embarcar na Rodoferroviária de Curitiba entre sexta-feira (9/10) e sábado (10/10), em razão do feriado de 12 de Outubro, celebrado na segunda-feira e dedicado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
O interior do Paraná é o principal destino dos passageiros que deixam Curitiba. Na sequência, aparecem o litoral do Estado, Santa Catarina e São Paulo.
A previsão representa um movimento cerca de um terço maior que o de um fim de semana normal. Para atender à demanda, as empresas disponibilizarão ônibus extras.
O administrador da Rodoferroviária, Élcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprarem antecipadamente as passagens de ida e volta.
“No dia da viagem, o ideal é chegar ao terminal cerca de meia hora antes do embarque e levar sempre os documentos pessoais. Quem viaja com criança precisa também da autorização dos responsáveis”, destaca.
Operação especial
Por causa do aumento no movimento, a Guarda Municipal e agentes da Superintendência de Trânsito (Setran) estarão na Rodoferroviária entre os dias 9/10 e 13/10. A atuação ocorrerá tanto na parte interna do terminal quanto nos pontos de acesso dos ônibus, especialmente na descida do viaduto Colorado e na Avenida Silva Jardim.
Élcio dos Anjos também orienta os motoristas que puderem a evitar o entorno da Rodoferroviária. “O trânsito estará acima do normal e se for possível o ideal é evitar a região na véspera e na volta do feriado”, alerta.
Viagens com menores de idade
As empresas devem seguir as regras para o transporte de menores de idade, fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Para menores de 12 anos, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada com menos de 30 dias.
Quando acompanhados pelos pais, não é necessária autorização. Se estiverem acompanhados por parentes — avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos — também não é exigida autorização judicial, mas é necessário comprovar documentalmente o parentesco, por meio da certidão de nascimento original ou do RG.
Menores de 12 anos acompanhados por terceiros ou viajando sozinhos precisam de autorização escrita de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Para passageiros entre 12 e 16 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade original.
Em viagens com os pais, nenhuma autorização é necessária, apenas os documentos originais. Com parentes até o terceiro grau, maiores de 18 anos, é preciso apresentar o RG original da criança ou do adolescente e do parente, além de um documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento.
Menores de 16 anos que viajarem desacompanhados ou com terceiros precisam de autorização assinada por um dos pais ou pelo responsável legal, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade, ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização judicial é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não tenham documento de autorização dos pais.
Em viagens internacionais, é exigida autorização judicial ou autorização de ambos os pais. Os documentos necessários são o RG ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada.
O feriado
A homenagem a Nossa Senhora Aparecida teve origem no relato de pescadores. Em outubro de 1717, três pescadores lançaram suas redes no Rio Paraíba do Sul, em São Paulo, mas fizeram várias tentativas sem conseguir pescar nada. Depois, puxaram primeiro o corpo e, em seguida, a cabeça de uma imagem quebrada da Virgem Maria. Após limparem a peça, pescaram uma quantidade enorme de peixes.
Nossa Senhora Aparecida foi declarada Padroeira do Brasil pelo Papa Pio XI em 1930. A data foi oficializada como feriado nacional pela Lei número 6.802, de 30 de junho de 1980.
Com informações da Prefeitura de Curitiba.
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