A Rodoferroviária de Curitiba deve registrar movimento intenso durante os feriados de 7 de Setembro e da Padroeira de Curitiba, em 8 de setembro. A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) estima cerca de 25 mil embarques no terminal entre os dias 4 e 9 deste mês.
A previsão representa um movimento aproximadamente 50% maior que o de dias normais e 25% superior ao registrado no mesmo feriado do ano passado, quando 20 mil pessoas embarcaram.
Durante o período, a Guarda Municipal e a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçarão as equipes no entorno da Rodoviária para garantir a segurança dos cidadãos e a fluidez do trânsito.
O interior do Paraná é o destino mais procurado por quem deixa Curitiba, concentrando 45% do movimento total. Na sequência aparecem Santa Catarina, com 20%; o Litoral do Paraná, com 15%; e São Paulo, com 12%.
O administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprar antecipadamente as passagens de ida e volta e a levar os documentos pessoais. No dia da viagem, a recomendação é chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque.
“É importante lembrar de estar com o bilhete e um documento de identificação em mãos, para não atrasar o embarque”, lembra Elcio.
Os passageiros que forem de transporte coletivo até a Rodoviária, na Avenida Presidente Affonso Camargo, devem ficar atentos à desativação temporária das estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia. A medida ocorre devido às obras em andamento do BRT Leste/Oeste.
As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa. As estações-tubo mais próximas são Viaduto Capanema e Mariano Torres.
Para viagens de menores de idade, as empresas devem seguir regras fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Para menores de 12 anos, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada com menos de 30 dias. Quando acompanhados pelos pais, não é necessária autorização. Se estiverem acompanhados por parentes — avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos —, também não é necessária autorização judicial, mas é preciso comprovar documentalmente o parentesco, com certidão de nascimento original ou RG.
Menores de 12 anos acompanhados por terceiros ou viajando sozinhos precisam de autorização escrita de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Para passageiros entre 12 e 16 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade original. Na companhia dos pais, não é necessária autorização, apenas os documentos originais.
Quando acompanhados por parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos, é necessário apresentar o RG original da criança ou do adolescente e do parente, além de documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento.
Menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por terceiros precisam de autorização assinada por um dos pais ou pelo responsável legal, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade, ou por meio de Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização judicial é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não tenham documento de autorização dos pais.
Em viagens internacionais, é exigida autorização judicial ou autorização de ambos os pais. Os documentos necessários são RG ou certidão de nascimento, original ou cópia autenticada.
Com informações da Prefeitura de Curitiba.
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