Proposta em análise na Câmara inclui os cemitérios entre os espaços públicos protegidos pelo Código de Posturas e permite dobrar a penalidade em casos mais graves.
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba pretende incluir expressamente os cemitérios entre os locais onde o descarte irregular de lixo pode resultar em multa de R$ 400.
A proposta altera o Código de Posturas do Município, que atualmente cita vias, calçadas, praças, jardinetes e bocas de lobo entre os logradouros onde é proibido abandonar resíduos.
A mudança ainda não está em vigor. O texto precisa avançar pelas comissões da Câmara, ser aprovado pelos vereadores e receber a sanção do prefeito.
Multa poderá chegar a R$ 800
Pelo projeto, a multa de R$ 400 poderá ser aplicada em dobro quando o descarte representar risco direto à saúde pública ou prejudicar:
- a circulação de pessoas;
- a utilização coletiva dos espaços;
- a visibilidade;
- o acesso a estabelecimentos.
Com isso, a penalidade poderá chegar a R$ 800, conforme as circunstâncias da infração.
A manutenção da multa de R$ 400 e a possibilidade de dobrar o valor em situações que afetem a saúde pública ou a circulação também foram destacadas na apresentação pública da proposta.
Projeto amplia lista de materiais proibidos
A proposta também inclui novos itens na relação de materiais que não podem ser abandonados em espaços públicos.
Entre eles estão garrafas de bebidas, materiais de construção e estruturas utilizadas como moradia improvisada.
A legislação municipal já proíbe o descarte de lixo, móveis, animais mortos, restos de alimentos, materiais de poda, terra, óleos, graxas, cimento e outros detritos.
Autor cita limpeza e acessibilidade
O projeto foi apresentado pelo vereador Guilherme Kilter e tem como justificativa a preservação da limpeza, da salubridade e da acessibilidade dos espaços públicos.
Segundo o parlamentar, o acúmulo de objetos e resíduos pode dificultar a circulação de pessoas, comprometer o uso dos logradouros e causar problemas sanitários.
A proposta também alcança materiais deixados em locais que prejudiquem o acesso a estabelecimentos ou a visibilidade nas vias.
Quando a mudança poderá começar a valer
Caso seja aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pela Prefeitura, a alteração entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei.
Até lá, a inclusão específica dos cemitérios e as demais mudanças previstas no projeto não podem ser tratadas como regras já vigentes.
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