Decisão liminar do TRE-PR determina que instituto deixe de divulgar levantamento até nova deliberação judicial por suposto descumprimento de exigência prevista na legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (7), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Vox Brasil sobre a disputa pelo Governo do Paraná.
A decisão foi assinada pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no âmbito de uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD.
Suposta ausência de informação obrigatória
Segundo a decisão, o pedido questiona o registro da pesquisa sob a alegação de que o instituto não teria complementado, dentro do prazo previsto, as informações referentes aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento, exigência prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, a magistrada verificou que, em consulta ao sistema PesqEle do TSE, constava a informação de que a pesquisa “não possui arquivo de bairros/municípios”, dado considerado obrigatório para a fiscalização do levantamento.
Divulgação fica suspensa
Com base nessa análise inicial, a desembargadora entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar e determinou que o Instituto Vox Brasil se abstenha de divulgar, republicar ou promover nova divulgação dos resultados da pesquisa até nova decisão da Justiça Eleitoral.
A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Caso a pesquisa já tenha sido publicada em canais próprios, o instituto deverá retirar o conteúdo do ar ou informar de forma ostensiva que sua divulgação foi suspensa por decisão judicial.
Decisão é provisória
Na própria decisão, a magistrada ressalta que a medida tem caráter liminar e não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa.
Segundo o despacho, a análise foi realizada em caráter preliminar e o mérito da ação será apreciado após a apresentação da defesa pelo instituto e o regular andamento do processo.
O Instituto Vox Brasil foi notificado para cumprir a decisão e poderá apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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