Deputada Cristina Silvestri (PP).
Créditos: Divulgação/Assessoria Parlamentar
Proposta visa combater a obesidade no Paraná
A deputada estadual Cristina Silvestri, do Partido Progressista (PP), apresentou o Projeto de Lei nº 267/2026 na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta tem como objetivo implementar políticas públicas para o controle da obesidade no estado, com destaque para a incorporação das chamadas “canetas emagrecedoras” no sistema de saúde pública.
Medicamentos Inclusos
O projeto contempla a possibilidade de incluir no tratamento medicamentos com eficácia comprovada e que tenham sido aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre eles estão os agonistas do receptor de GLP-1, como a semaglutida, liraglutida e tirzepatida.
Objetivos da Iniciativa
Cristina Silvestri destaca que a intenção é ampliar o acesso a terapias eficazes na perda de peso e no controle de doenças associadas à obesidade, que atualmente são inacessíveis para muitos devido ao custo elevado. “O uso desses medicamentos deve ser realizado somente com prescrição médica e com acompanhamento multiprofissional”, ressalta a parlamentar.
Medições de Saúde e Economia
A proposta também visa alinhar o Paraná às práticas mais modernas na medicina relacionada à obesidade. “Estamos falando de salvar vidas, reduzir internações e melhorar a qualidade de vida. Investir no tratamento adequado da obesidade pode resultar em economia para o sistema de saúde a médio e longo prazo”, acrescenta.
Diretrizes de Enfrentamento da Obesidade
Além de expandir o acesso a essas terapias, o projeto estabelece diretrizes para lidar com a obesidade grau III. Isso inclui ações de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo e suporte integrado por profissionais da saúde, como nutricionistas e psicólogos.
Fortalecimento da Cirurgia Bariátrica
O texto também sugere o fortalecimento do acesso à cirurgia bariátrica, considerando a escassez de procedimentos disponíveis no sistema público. Dados mostram que mais de 85 mil paranaenses sofrem de obesidade grau III, enquanto a demanda por cirurgias bariátricas não é atendida na mesma proporção.
Andamento da Proposta
Embora o projeto não estabeleça uma obrigatoriedade imediata para a distribuição dos medicamentos, ele cria diretrizes para que o Poder Executivo estruture ações conforme a disponibilidade financeira e critérios técnicos. A proposta agora segue para tramitação nas comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votada em plenário.



