Projeto de Lei Visa Reforçar Penalizações em Casos de Cárcere Privado
03/12/2025 – 10:24
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Alex Manente, autor da proposta
O Projeto de Lei 1074/25, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), propõe a obrigatoriedade da decretação de prisão preventiva durante a audiência de custódia em casos de crime de cárcere privado. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Justificativa da Proposta
O deputado Manente argumenta que o cárcere privado, que envolve confinar alguém sem autorização judicial, está frequentemente associado à violência doméstica e familiar, especialmente contra mulheres e pessoas idosas. “O agressor se aproveita do ambiente doméstico e do sigilo em relação à sociedade para cometer o crime de privação de liberdade”, afirma. Além da violência física, o parlamentar destaca que a violência psicológica também é uma forma de cárcere privado.
Objetivos do Projeto
Com o Projeto de Lei, Manente busca evitar que o pagamento de fiança permita ao criminoso retornar e ameaçar a vítima, aumentando a proteção das pessoas afetadas por essa prática criminosa.
Regras Vigentes
Atualmente, a audiência de custódia, prevista no Código de Processo Penal, deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Nela, um juiz decide sobre a legalidade da prisão e a liberação do detido. Se a audiência não for realizada nesse prazo, a prisão pode ser considerada ilegal.
O Código de Processo Penal já prevê a negativa da liberdade provisória em casos de reincidência ou quando o agente pertence a uma organização criminosa armada ou milícia. Além disso, a concessão de fiança é inafiançável para crimes como:
- Racismo;
- Tortura;
- Tráfico ilícito de drogas;
- Terrorismo;
- Crimes hediondos;
- Crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional.
Próximos Passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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