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Câmara aprova projeto que exige assistência de companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes

17/03/2026 – 23:55
• Atualizado em 18/03/2026 – 00:09

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe às companhias aéreas a obrigação de oferecer assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos, incluindo aqueles afetados em solo. A proposta será encaminhada ao Senado para votação.

Detalhes do Projeto de Lei

Elaborado pelos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O documento estabelece a formação de um comitê de cooperação, coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o objetivo de garantir atendimento ágil, eficaz e humanizado às vítimas e aos familiares de incidentes aéreos.

As novas regras se aplicam também a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados em território nacional, abrangendo voos internacionais que cheguem ou partam do Brasil.

Atividades do Comitê

A Anac deverá convidar empresas e instituições a integrarse ao comitê dentro de até seis horas após o acidente. A participação no comitê será considerada um serviço público relevante e não remunerado. Associações de vítimas poderão indicar representantes para acompanhar as atividades.

Importância da Regulamentação

Segundo a relatora, a regulamentação atual se apoia apenas em normativas da Anac, enquanto em outros países, como Austrália e Estados Unidos, essa assistência é garantida por lei. Ana Paula destacou a colaboração entre órgãos públicos e a empresa Voepass após o acidente de 2024, que resultou em 62 vítimas, como um exemplo da necessidade de uma resposta coordenada.

O deputado Padovani frisou que o projeto visa eliminar conflitos normativos relacionados à aeronavegabilidade.

Responsabilidades das Companhias Aéreas

Uma das principais determinações do projeto é que, após um acidente, a companhia aérea deve contactar imediatamente o familiar ou pessoa indicada pelo passageiro, além de fornecer uma lista de todos os embarcados e contatos em até três horas, quando solicitado.

As companhias devem manter um plano de assistência com detalhes sobre a ajuda oferecida, incluindo um centro de atendimento na localidade mais próxima do acidente.

Esse centro deve reunir equipe qualificada para atender as necessidades emergenciais e somente poderá ser desativado após o atendimento completo às vítimas e seus familiares.

Serviços Oferecidos

Os serviços obrigatórios incluem:

  • Transporte para o centro de assistência;
  • Informações sobre o acidente;
  • Suporte material, jurídico, médico e emocional;
  • Devolução de pertences pessoais;
  • Auxílio na identificação dos corpos;
  • Traslado dos corpos para sepultamento;
  • Organização de visitas ao local do acidente;
  • Assistência médica e psicológica emergencial.

Acompanhamento e Investigação

A assistência médica poderá se prolongar por até dois anos e incluirá a escolha de profissionais pelo familiar. O atendimento também contempla exames e fornecimento de medicamentos essenciais.

Quanto à investigação do acidente, o projeto garante que vítimas e familiares terão acesso a informações periódicas, com a companhia aérea responsável por custear deslocamentos e acomodações necessárias.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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