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Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

13/03/2026 – 08:39  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Allan Garcês vê “direcionamento ideológico” no edital

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/25, que busca anular um edital do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 estabelece diretrizes para a seleção de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.

Aprovação do PDL

O parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi aprovado, favorecendo a proposta do deputado Ismael (PSD-SC). O relator argumentou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública ultrapassou seus limites ao estabelecer regras que, segundo ele, contrariam a legislação em vigor.

Críticas ao edital

Garcês criticou o edital por não contribuir com a promoção de políticas sobre drogas no Brasil. Ele alertou para a possibilidade de engajar entidades que não atendem aos requisitos técnicos mínimos para discutir políticas públicas de combate ao vício em drogas. “O edital tem o propósito de dificultar o atendimento a adolescentes e a eliminar ações que envolvam práticas religiosas e espirituais”, destacou.

Pontos de violação

O relatório aprovado menciona várias áreas onde o edital poderia violar a legislação:

  • Pacto Federativo: O edital estipula que, em caso de empate, a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste será escolhida. Para Garcês, este critério “viola o Pacto Federativo”.
  • Transparência: O texto aponta a falta de divulgação adequada das documentos das entidades habilitadas, o que, segundo o relator, “afronta a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade”.
  • Competência: O deputado conclui que o Ministério da Justiça “ultrapassou sua competência regulamentar ao impor restrições à liberdade dos cidadãos”.

Contexto do edital

O Edital 2/25 foi emitido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho. O edital inclui critérios de diversidade de gênero e raça, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica, aspectos que foram criticados pelo projeto de decreto legislativo.

Próximos passos

A proposta seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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