10/03/2026 – 11:35
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Dimas Fabiano, autor da proposta
O Projeto de Lei 6402/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a concessão de licença-paternidade e de salário-paternidade para empregados envolvidos em violência doméstica ou familiar contra mulheres, bem como aqueles que abandonarem seus filhos materialmente.
Condições para Proibição
De acordo com o texto, a proibição se estenderá também a trabalhadores que tenham medidas protetivas deferidas contra si ou que apresentem antecedentes criminais relacionados a crimes sexuais ou a crimes contra crianças e adolescentes.
Justificativa do Autor
O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), responsável pela elaboração da proposta, argumenta que o afastamento remunerado é incompatível com atos de agressão. “Não se trata de restringir benefícios, mas sim de reafirmar o compromisso com o melhor interesse da criança”, enfatizou.
Prazos e Intimações
O projeto estabelece que a proibição dos benefícios poderá ocorrer por ordem da autoridade competente ou a pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública, ou da vítima, responsável ou representante legal.
Após a decisão judicial para a suspensão, o empregador deverá ser notificado em até dois dias para interromper a licença-paternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco dias, após ser comunicado, para parar o pagamento do salário-paternidade.
Próximos Passos
O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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