09/03/2026 – 14:06
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Ana Pimentel, autora da proposta
Um novo Projeto de Lei busca combater a misoginia no ambiente digital. A proposta, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG), estabelece normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital, visando enfrentar o ódio online e garantir a dignidade das mulheres nas redes sociais.
Definição de Misoginia Digital
O texto legislativo caracteriza misoginia digital como qualquer manifestação ou conteúdo que, por motivos de gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, além de incitar violência. A definição de “mulher” abrange todas as identidades femininas, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias.
Punições e Medidas Protetivas
A proposta determina que autores de ataques misóginos responderão civilmente por danos morais, materiais e existenciais. As vítimas poderão solicitar à Justiça ou diretamente às plataformas ações protetivas urgentes que incluem:
- bloqueio imediato de contato;
- remoção prioritária de conteúdos;
- suspensão da monetização de contas agressoras;
- ocultação automática de comentários ofensivos.
O projeto ainda tipifica formas de misoginia, como o uso de deepfakes para humilhação, doxing (exposição de dados pessoais) e a publicação não autorizada de imagens íntimas.
Deveres das Plataformas
As redes sociais serão obrigadas a criar canais de denúncia acessíveis e produzir relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdo misógino. Em casos de conteúdo manifestamente ilegal, as empresas deverão torná-lo indisponível em até 24 horas após a notificação e serão proibidas de monetizar conteúdos que violarem a legislação.
A deputada Pimentel enfatiza a necessidade de combater um sistema que lucra com a exclusão das mulheres. “As ferramentas que amplificam vozes femininas também facilitam a perpetuação de violências e garantem rentabilidade à produção de conteúdos misóginos”, comenta.
Educação Digital para a Igualdade de Gênero
O PL 6194/25 ainda propõe a criação da Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania digital. A iniciativa será coordenada pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre órgãos governamentais e a sociedade civil.
Próximos Passos
O projeto será submetido à análise das comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça. A tramitação será em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores e receber a sanção do presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
