05/03/2026 – 16:10
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
José Medeiros: essa leguminosa tem se revelado “mais problemática que benéfica”
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, aprovou recentemente o Projeto de Lei 4760/25. A proposta estabelece diretrizes para o manejo, controle e erradicação da leucena (Leucaena leucocephala), uma espécie exótica invasora considerada prejudicial ao meio ambiente no Brasil.
Impactos Ambientais da Leucena
O relator do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), enfatizou que a planta, introduzida originalmente como forrageira e para recuperação de solos, se tornou mais problemática do que benéfica. Ele alertou que a leucena, ao se propagar descontroladamente em pastagens e áreas agrícolas, causa danos significativos à biodiversidade.
“O prejuízo ambiental causado pela presença da leucena é inegável, pois ela compete com espécies nativas, comprometendo os processos sucessionais e alterando o regime de nutrientes e a estrutura do solo”, afirmou Medeiros.
Proteção de Ecossistemas Nativos
De acordo com o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a intenção é conter a disseminação da leucena e proteger ecossistemas nativos, incluindo restingas, matas ciliares e áreas de cerrado. O parlamentar ressaltou que estudos realizados pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama confirmam a capacidade da leucena de competir com espécies locais e desestabilizar ecossistemas.
“Os impactos dessa espécie na biodiversidade exigem medidas rápidas. O uso da leucena tornou-se um risco ecológico significativo, demandando ações preventivas e corretivas por parte do Estado”, avaliou Alencar Filho.
Divulgação/Chácara Camará
Leucena em área rural do cerrado
Próximos Passos da Legislação
A proposta ainda será submetida à análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
