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Câmara aprova regras para farmácias em supermercados

02/03/2026 – 21:48  
•   Atualizado em 02/03/2026 – 21:57

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Dr. Zacharias Calil, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que regulamenta a instalação de farmácias dentro de supermercados. O texto seguirá agora para sanção presidencial.

Regulamentação das Farmácias em Supermercados

O Projeto de Lei 2158/23, originado no Senado, permite a presença de farmácias ou drogarias na área de vendas dos supermercados, desde que estejam em espaços fisicamente delimitados e exclusivos para a atividade farmacêutica.

Acesso Facilitado nas Regiões Menores

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relator da proposta, argumentou que a medida visa facilitar o acesso a medicamentos em pequenos municípios. “Consumidores em áreas remotas enfrentam dificuldades devido à escassez de farmácias nesses locais”, afirmou.

Exigências Sanitárias e Estruturais

As farmácias vinculadas a supermercados operarão sob a mesma identidade fiscal ou por meio de contratos com farmácias devidamente registradas e licenciadas. Elas deverão atender às exigências sanitárias e técnicas, que incluem:

  • dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • protocolos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura e ventilação;
  • rastreabilidade e cuidados farmacêuticos.

Também será imprescindível a presença de farmacêuticos qualificados em todos os horários de funcionamento das farmácias.

Medicamentos de Controle Especial

Em relação aos medicamentos de controle especial, a entrega só ocorrerá após o pagamento, podendo também ser transportados em embalagem lacrada e identificável até o caixa.

Regras de Funcionamento

Outra disposição estabelece que os medicamentos não podem ser expostos em áreas abertas ou sem separação funcional, garantindo assim um ambiente controlado e seguro para o consumidor.

As farmácias em supermercados seguirão as normas da Lei 13.021/14 e da Lei 6.360/76, que regulam a fiscalização das atividades farmacêuticas e a vigilância sanitária de medicamentos.

Comércio Eletrônico Autorizado

O projeto também permite que farmácias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega ao consumidor, respeitando as normas sanitárias vigentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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