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STF decide que caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), que o uso de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser classificado como ato de improbidade administrativa, permitindo a punição dos envolvidos em casos de irregularidades. A decisão, que formou maioria entre os ministros, pode ter implicações significativas na responsabilização de políticos.

Dupla Responsabilização

Com a nova interpretação, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados poderão enfrentar sanções em duas frentes: na esfera eleitoral e na esfera de improbidade. Essa decisão se dá em um julgamento virtual que teve início em dezembro do ano passado e se encerra hoje, às 23h59.

Voto do Relator

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Ele destacou que as esferas de responsabilização são independentes, atribuindo à Justiça comum a responsabilidade por julgar as incidentes de improbidade administrativa que também configuram crime eleitoral.

Atualmente, os atos de improbidade são analisados na esfera cível, enquanto os casos de caixa dois são responsabilidade da Justiça Eleitoral. Moraes propôs uma tese aplicável a outros casos semelhantes em trâmite, defendendo a viabilidade da dupla responsabilização, conforme articulado no art. 350 do Código Eleitoral e na Lei 8.429/1992.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro.

Apoio dos Ministros

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que apoiaram a proposta com ressalvas.

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