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Comissão Aprova Projeto para Aumentar Proteção do Consumidor em Compras Online

Nova Lei Em Foco: Câmara dos Deputados Avança em Normas para Comércio Eletrônico

28/01/2026 – 11:21

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ossesio Silva recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece novas normas de segurança destinadas a combater fraudes e páginas falsas no comércio eletrônico.

Principais Medidas

O texto propõe medidas que buscam aumentar a transparência e prevenir crimes no ambiente digital. Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  • Identificação obrigatória: Sites de venda e empresas devem exibir de forma visível o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto.
  • Políticas de segurança: As plataformas devem implementar procedimentos para gestão de riscos e proteção contra crimes cibernéticos.
  • Direitos do consumidor: Os termos contratuais e o tratamento de dados pessoais devem ser apresentados de forma clara e acessível antes da finalização da compra.
  • Responsabilidade das plataformas: As empresas intermediárias só podem ser responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre pagamento e logística.

Parecer Favorável

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3451/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Ossesio Silva enfatizou a necessidade de proteger os consumidores, que frequentemente se encontram em situação de vulnerabilidade, reafirmando que “o Poder Público precisa adotar ações concretas para reduzir fraudes no ambiente digital”.

Modificações no Texto Original

O projeto original sugeria a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, com obrigações diretas para os bancos em relação ao bloqueio de transações suspeitas. O novo texto elimina esse requisito e concentra-se na responsabilidade das plataformas de venda, além de esclarecer que redes sociais apenas veiculando anúncios não são consideradas comércio eletrônico.

A nova redação também determina que as obrigações de segurança variem de acordo com o porte da empresa, evitando ônus excessivos para pequenos negócios digitais. “Essa flexibilidade é essencial para manter a sustentabilidade do ecossistema digital”, ressaltou o relator.

Punições e Próximos Passos

As empresas que não cumprirem as novas normas estarão sujeitas a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções civis e penais.

Após essa aprovação, o projeto seguirá para as comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará por uma análise em caráter conclusivo.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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