16/01/2026 – 14:40
Câmara dos Deputados Aprova Autorização para Terminais de Granéis Líquidos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto que permite a terminais de granéis líquidos, como combustíveis e bebidas, localizados longe de portos organizados, realizar fiscalização alfandegária. A medida visa facilitar operações de comércio exterior e melhorar a burocracia nos portos brasileiros.
Requisitos para Autorização
Para que um terminal seja autorizado, é necessário que esteja interligado a um porto por meio de ferrovia, tubulações ou sistemas similares. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.
Definição de Alfandegamento
O termo alfandegamento, utilizado na legislação, refere-se à autorização dada pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos e armazéns possam realizar operações de comércio exterior, abrangendo o controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.
Novas Condições e Benefícios
Atualmente, a Receita Federal só permite o alfandegamento para terminais próximos aos portos. Com a nova proposta, a autorização permanecerá sendo concedida pela Receita, desde que criteriosamente atendidos requisitos legais. Entre eles, destacam-se:
- Regularidade fiscal e aduaneira;
- Apresentação de planta e memorial descritivo das instalações;
- Plano de segurança;
- Comprovação de capacidade operacional;
- Sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.
Os terminais já em operação na data da publicação da lei não precisarão reenviar a documentação, desde que atendam às condições legais e não tenham pendências administrativas.
Prazo para Decisão
A Receita Federal terá um prazo de 45 dias para se pronunciar sobre os pedidos de autorização. Caso não se manifeste nesse período, a autorização temporária será concedida automaticamente até que uma decisão definitiva seja tomada. Além disso, um certificado de alfandegamento provisório será emitido durante o período de testes dos terminais.
Contexto da Proposta
O Projeto de Lei 3201/25, inicialmente proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), visava a inclusão de terminais de armazenamento de granéis líquidos e sólidos sem a exigência de pertencimento a um único grupo econômico. Medeiros ressalta que essa legislação busca preencher uma lacuna regulatória que tem causado insegurança operacional.
Restrições e Justificativas do Relator
O relator do projeto, deputado Padovani (União-PR), optou por restringir a autorização apenas a terminais de granéis líquidos pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ele enfatizou a importância dos portos como infraestrutura essencial para o comércio exterior e destacou a necessidade de redução da burocracia nos processos de alfandegamento.
Próximos Passos
O projeto ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser transformada em lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara e do Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
