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Lei Autoriza Pagamento de Benefícios Congelados a Servidores Durante a Pandemia

13/01/2026 – 14:48

Ione Moreno/Prefeitura de Manaus

Servidores poderão receber retroativamente benefícios congelados entre 2020 e 2021

Lei Complementar 226/26 Sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que permite estados, Distrito Federal e municípios a pagarem retroativamente benefícios remuneratórios a servidores públicos, que estavam congelados durante a pandemia de Covid-19.

Benefícios Abrangidos pela Nova Lei

A legislação aborda o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Esses pagamentos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e serão efetuados desde que a entidade federativa tenha declarado estado de calamidade pública durante a pandemia e disponha de orçamento para tal.

Origem do Projeto

A medida foi baseada no projeto de lei PLP 143/20, que foi apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado nas duas casas do Congresso Nacional.

Da Agência Senado – MO

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