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Medida Provisória Libera R$ 250 Milhões a Estados Afetados por Chuvas

Governo Federal Libera R$ 250 Milhões em Ajuda para Estados Atingidos por Desastres Naturais

12/01/2026 – 13:58

Jonathan Campos/AEN

Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, atingido por tornado em novembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na quarta-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1333/26, que destina R$ 250 milhões em créditos extraordinários para atender diversos estados afetados pelas intensas chuvas iniciadas em novembro.

Estados Beneficiados

Os recursos serão direcionados principalmente a Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. A medida também visa ajudar cidades atingidas por estiagem prolongada, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios.

Uso dos Recursos

O montante já está disponível para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, uma vez que as medidas provisórias entram em vigor imediatamente. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) será responsável pela implementação do socorro.

Tornado em Rio Bonito do Iguaçu

Segundo o governo federal, os recursos da MP 1333/26 serão utilizados para ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres. Um exemplo é o tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, em 7 de novembro de 2025. O fenômeno afetou cerca de 90% da área urbana, resultando em mortes, feridos e desabrigados, além da destruição de infraestrutura.

Ação contra a Seca

Localidades em situação de seca também receberão benefícios. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) será encarregado de realizar obras que garantam a segurança hídrica em regiões semiáridas. Serão executadas intervenções como canais de adução de água, pequenas barragens e adutoras para melhorar o abastecimento, especialmente em Minas Gerais.

Créditos Extraordinários

Os créditos extraordinários, válidos para gastos não previstos no Orçamento, são autorizados por meio de medidas provisórias que devem ser editadas em situações de urgência. As MPs têm efeito imediato, mas necessitam de aprovação pelo Congresso Nacional para se tornarem leis permanentes.

Processo Legislativo

A medida provisória 1333/26 será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, deverá passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência Senado – MB

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