A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que reinstaura a obrigatoriedade da assistência sindical na rescisão de contratos de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para nova análise.
Aprovação da Proposta
07/01/2026 – 17:53
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass.
A proposta foi aprovada em dezembro e é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17. O novo texto unifica várias propostas sobre o tema e estabelece que a rescisão ou recibo de quitação deve ser firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, por uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custo para o trabalhador.
Justificativa do Relator
De acordo com Bohn Gass, a proposta visa corrigir o desequilíbrio entre empregado e empregador no momento da rescisão contratual. O relator destacou que “é inquestionável a condição de hipossuficiência dos trabalhadores no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho”, enfatizando a importância do suporte sindical para evitar prejuízos nas verbas rescisórias.
Outras Mudanças Previstas
A proposta também inclui as seguintes alterações:
- Dispensas imotivadas: Introduz a “intervenção sindical prévia” como procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: Exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: Determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS é válida apenas com assistência sindical.
- Revogações: Revoga artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos Passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à avaliação do Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
