O Senado aprovou, na quarta-feira (10), um novo marco legal para combater o crime organizado no Brasil. O texto, que reformula uma proposta anterior da Câmara dos Deputados, retornará à análise dos deputados após a aprovação unânime dos senadores. A iniciativa, conhecida como PL Antifacção, recebeu alterações significativas e é liderada pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE).
Aumento das Penas para Criminosos
Ao longo da sessão, o Senado decidiu elevar as penas para integrantes de grupos criminosos. Líderes poderão enfrentar condenações de até 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos. Além disso, as regras de progressão de regime se tornaram mais rigorosas, exigindo que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
O relator destacou a intenção de aprimorar o combate a facções que intimidam comunidades e restringem a presença do Estado. Alessandro Vieira justificou que, embora tenha recebido pressão de diferentes setores, o verdadeiro lobby que não teve voz era o das vítimas dessas organizações:
“É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui,” afirmou.
Rejeição de Emenda sobre Terrorismo
Uma emenda proposta por senadores da oposição para classificar as ações de facções e milícias como terrorismo foi rejeitada. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltou que esses grupos causam pânico e restringem direitos. Em contrapartida, Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo, que envolve motivações políticas ou ideológicas, não se aplica no Brasil e alertou sobre as consequências de classificar facções como terroristas.
“Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas,” defendeu o relator.
Atualização da Legislação
O novo marco legal não cria uma legislação paralela, mas prioriza a atualização da Lei das Organizações Criminosas. O relator também eliminou dispositivos que poderiam violar a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.
Punições mais Severas
As penas para homicídios cometidos por membros de facções agora variam de 20 a 40 anos. Além disso, a proposta define uma facção criminosa como qualquer organização que dispute ou controle territórios e estabeleceu penas de 15 a 30 anos para integrar ou financiar tais grupos, com aumento para até 60 anos para líderes.
Regras Rigorosas para Progressão de Regime
Os novos critérios de progressão de pena incluem:
- Condenados por crimes hediondos precisam cumprir pelo menos 70% da pena no regime fechado.
- Integrantes de facções devem cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias.
- Reincidentes podem enfrentar percentuais ainda mais altos.
Instrumentos de Investigação
A proposta moderniza os instrumentos de investigação, permitindo escutas e monitoramentos com autorização judicial. Também serão adotadas novas normas para facilitar o acesso a dados de investigados e fortalecer a atuação de delatores como infiltrados nas facções.
Integração das Forças de Segurança
O texto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), ampliando a colaboração entre polícias e órgãos de investigação. Também propõe um cadastro nacional de integrantes de organizações criminosas, a ser adotado pelos estados.
Monitoramento de Presos e Visitas
O projeto implementa o monitoramento de comunicações e visitas a presos ligados a facções. No entanto, mantém a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes, exceto em situações específicas decididas judicialmente.
Tributo sobre Apostas Online
A proposta inclui a criação de uma nova Cide sobre apostas online, com alíquota de 15% sobre transferências a plataformas. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com estimativa de arrecadação de R$ 30 bilhões por ano.
Proteção a Testemunhas
O projeto mantém o tribunal do júri para julgamentos relacionados ao crime organizado e estabelece medidas de proteção para jurados e testemunhas.
Responsabilização de Agentes Públicos
Pessoas condenadas por envolvimento com facções ficarão inelegíveis por oito anos. Servidores que colaborarem com essas organizações poderão perder o cargo imediatamente.
Outras Alterações Importantes
O texto também inclui a criação de crimes específicos para recrutamento de crianças e adolescentes, possibilidade de bloquear energia e internet de investigados e prazos para conclusão de inquéritos.
*Com informações da Agência Senado
