Indulto de Natal do Governo Lula Exclui Condenados por Crimes contra a Democracia
O indulto natalino que será concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) este ano deverá seguir a mesma diretriz dos últimos dois anos. O perdão não incluirá condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados, que foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Postura do Governo nos Últimos Anos
Nos anos anteriores, a administração Lula já adotou essa abordagem, excluindo réus dos eventos de 8 de Janeiro. Essa decisão foi baseada nas orientações do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias), vinculado ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Práticas do Decreto Presidencial
O decreto presidencial é tradicionalmente publicado em 23 de dezembro, na véspera de Natal, estabelecendo quais pessoas podem ser beneficiadas pelo indulto.
Exceções Específicas
Além de excluir condenados por crimes contra o Estado, o indulto não será concedido a aqueles que realizaram acordos de colaboração premiada, como é o caso do tenente-coronel Mauro Cid, que colaborou com a Polícia Federal durante o processo que levou à condenação de Bolsonaro.
Recomendações do CNPCP
O CNPCP também recomenda a exclusão do indulto para líderes de facções criminosas, detentos em presídios de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública (como peculato e corrupção passiva), além de crimes graves como tortura, terrorismo e racismo.
Aprovação e Publicação do Decreto
O texto com as diretrizes do indulto foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski. Após a análise do ministro, o documento seguirá para o presidente Lula para aprovação e publicação do decreto, que deve permanecer sem alterações.
Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/politica/indulto-de-natal-de-lula-deve-excluir-condenados-por-golpe-como-bolsonaro/
