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Marco Legal Autoriza Gravação de Encontros Entre Presos e Visitantes

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19/11/2025 – 09:16

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

Projeto de Lei Fortalece Combate a Organizações Criminosas

Uma nova proposta legislativa visa reforçar as medidas de segurança e investigação envolvendo organizações criminosas. O Projeto de Lei 5582/25, aprovado recentemente, estabelece diretrizes rigorosas para gravação de encontros entre presos e visitantes, além de criar um Banco Nacional de Organizações Criminosas.

Gravação de Encontros

O projeto permite que juízes autorizem a gravação de encontros entre visitantes e presos associados a organizações criminosas. Esta medida poderá ser solicitada por delegados, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.

O relator da matéria, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retirou do texto original a cláusula que assegurar o contato físico entre os detentos e seus visitantes, que só poderia ser suspenso por razões de segurança fundamentadas.

Gravações de Advogados

Gravações de encontros entre presos e advogados poderão ser autorizadas se houver suspeitas de conluio para a prática de crimes. O juiz responsável pela ação penal não será o encarregado de analisar essas gravações; essa tarefa será atribuída a outro juiz, que decidirá sobre a legalidade e a relevância das provas antes de serem enviadas ao juiz do caso.

Transferência de Presos

O projeto também estipula um prazo de 24 horas para que juízes decidam sobre a transferência de presos, em resposta a solicitações da administração penitenciária. Em casos excepcionais, como risco de motim, a administração poderá realizar a transferência e deverá comunicar ao juiz competente, que terá 24 horas para avaliar a situação.

Penas para Tráfico de Drogas

As penalidades para crimes relacionados ao tráfico de drogas, quando cometidos por membros de organizações criminosas, serão ampliadas. O texto prevê aplicação em dobro das penas e reforça as sanções relacionadas ao porte irregular de armas.

Banco Nacional de Organizações Criminosas

O novo projeto cria um Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou de Milícias Privadas, que reunirá informações sobre indivíduos e entidades associadas a esses grupos. Também será exigido que estados mantenham bancos de dados compatíveis para troca imediata de informações, estabelecendo um sistema integrado de combate ao crime organizado.

Qualquer inclusão no banco de dados nacional implicará o reconhecimento de vínculo com organizações criminosas, afetando o status administrativo das pessoas e entidades registradas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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