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Lei Garante Melhor Comunicação para Pessoas com Deficiência

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05/11/2025 – 15:23

Gustavo Mansur/Prefeitura de Pelotas-RS

Lei 15.249/25: Inclusão e Autonomia para Pessoas com Deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.249/25, que visa garantir a autonomia de pessoas com deficiência em espaços públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de novembro de 2025 e introduz mudanças significativas na Lei da Acessibilidade e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Novas Diretrizes para Comunicação em Espaços Públicos

A nova legislação determina a instalação de sistemas de comunicação em locais públicos, incluindo praças e parques, para atender às necessidades de comunicação de pessoas com deficiências complexas. Esses recursos incluirão placas e painéis que usem figuras, adaptando-se ao contexto de cada espaço.

Educação e Cultura

Além dos espaços públicos, a lei também incentiva o uso desses sistemas em museus, exposições e nos serviços públicos de saúde e educação, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Origem e Aprovação

A Lei 15.249/25 é resultado do Projeto de Lei 4102/24, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). O texto foi aprovado pelos deputados em novembro de 2024 e, posteriormente, pelo Senado em outubro de 2025, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Características dos Sistemas de Comunicação

Os sistemas de comunicação previstos são de baixa tecnologia, caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção. Exemplos incluem placas com desenhos ou símbolos. Segundo o senador Weverton, a lei é uma medida eficiente que amplia o acesso à comunicação sem gerar custos adicionais para a administração pública.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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