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Câmara Aprova Reclusão de Até 15 Anos para Alteração de Bebidas que Causarem Morte

Pena de Reclusão para Adulteração de Alimentos e Bebidas é Aprovada pela Câmara

28/10/2025 – 20:16

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputados no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impose penas severas para quem adulterar alimentos e bebidas, com reclusão de 5 a 15 anos em casos que resultem em morte do consumidor. A medida abrange também suplementos alimentares e segue agora para votação no Senado.

Detalhes do Projeto de Lei

O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), altera o Projeto de Lei 2307/07. Se as modificações nos produtos tornarem os alimentos nocivos à saúde, a pena permanece entre 4 e 8 anos de reclusão, com aumento em casos de lesão corporal grave.

Impacto e Relevância da Medida

Para condutas que resultem em morte, a pena aumenta para 5 a 15 anos. O relator enfatizou que a adulteração de alimentos é uma conduta gravíssima, lembrando os recentes casos de intoxicação por metanol que já resultaram em 15 mortes e 58 casos confirmados no Brasil. “Essas práticas demonstram total desprezo pela saúde e vida das pessoas”, declarou Celeguim.

Propostas de Melhoria na Fiscalização

O deputado Kiko Celeguim sugeriu a criação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis para melhorar a proteção à saúde pública. Ele argumentou que a fragmentação na fiscalização favorece atividades ilícitas e propôs também melhorias na coleta e reciclagem de garrafas de bebidas.

Comentários dos Deputados

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a necessidade de efetivar a fiscalização e a obrigação de recolhimento de vasilhames para evitar um mercado paralelo de bebidas adulteradas. Por sua vez, o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) ressaltou sua indignação frente à adulteração de produtos, especialmente os de consumo humano.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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