Governador Sanciona Lei de Perdão de Dívidas da Cohapar
Na última quinta-feira (2), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.659/2025, que estabelece o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A nova medida tem o potencial de beneficiar até 17 mil famílias em todo o estado, possibilitando a quitação de débitos habitacionais que não ultrapassem R$ 7 mil, além de isenção de multas e juros moratórios.
Objetivos da Legislação
Proposta pelo Executivo, a legislação visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social na regularização da propriedade de seus imóveis. Segundo Ratinho Junior, a iniciativa combina justiça social e eficiência administrativa, proporcionando dignidade a milhares de paranaenses e diminuindo os custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais.
Condições para o Perdão de Dívidas
De acordo com a lei, as dívidas de contratos da carteira imobiliária da Cohapar com valores vencidos ou prestes a vencer de até R$ 7 mil terão quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente. A legislação engloba 29 modalidades de financiamento habitacional, como alienação fiduciária, autoconstrução e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a quitação integral também se aplicará a casos específicos, como imóveis que sofreram sinistros e cujas seguradoras negaram cobertura, e financiamentos com prazo de vencimento superior a cinco anos, desde que ainda apresentem parcelas em atraso. Nesses casos, o saldo devedor será perdoado independentemente do valor.
Contratos de Cessão de Uso
A lei também amplia os benefícios para contratos de cessão de uso a título oneroso, onde famílias pagam mensalmente pelo uso de imóveis da Cohapar. Para essas situações, o perdão será concedido automaticamente, sem limites na dívida.
Requisitos para o Benefício
Para se beneficiar do perdão, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não pode ter o contrato em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. A quitação também pode ser aplicada em casos com terceiros ocupantes, desde que cumpridos os critérios legais.
Apoio na Regularização Fundiária
A nova legislação prevê que a Cohapar arcará com os custos dos emolumentos, as taxas cartoriais para emissão de escrituras e registros dos imóveis, garantindo assim a regularização fundiária e o reconhecimento legal das propriedades.
Para mais informações, as famílias podem buscar atendimento presencial nos postos da Cohapar em seus municípios ou contatar a instituição através de canais de comunicação oficial.
