29/09/2025 – 17:36
Aprovação de Homicídio Vicário na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do crime de homicídio vicário no Código Penal. Essa proposta visa punir o ato de matar um filho, enteado, tutelado ou outro descendente de uma mulher para causar-lhe sofrimento, punição ou controle.
Definição e Penas
De acordo com a proposta, a pena prevista para o crime varia de 20 a 40 anos de reclusão. O homicídio vicário será considerado agravado em situações específicas, tais como:
- se o crime ocorrer na presença da mulher;
- se a vítima for uma criança ou adolescente com menos de 14 anos;
- se a ação violar uma medida protetiva da Lei Maria da Penha.
Contexto de Violência Doméstica
O projeto estabelece que o crime é caracterizado como parte de um contexto de violência doméstica, especialmente quando há uma relação íntima de afeto entre o autor e a mulher responsável pela vítima. A motivação deve ser relacionada a controle, ciúmes, vingança ou punição dirigidos à mulher.
Posição da Relatora
A relatora, Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu que a equiparação da punição ao feminicídio ajuda a preservar a simetria entre as duas formas de violência: matar uma mulher por ser mulher ou matar um filho para atingi-la. Segundo ela, essa abordagem tem um impacto importante na prevenção da violência e na percepção social sobre a proteção da vida das crianças e da liberdade das mulheres.
Próximos Passos
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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