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Medida Provisória Estrutura Agência Nacional de Proteção de Dados

18/09/2025 – 11:39

Medida Provisória Transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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MP reforça capacidade de atuação da agência

A Medida Provisória (MP) 1317/25 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com essa mudança, a ANPD se integra ao conjunto de agências reguladoras definido pela Lei 13.848/19, garantindo maior autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, e firmando-se como um regulador independente na proteção de dados no Brasil.

Nova Estrutura e Recursos

A MP estipula a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 18 cargos em comissão e funções de confiança, mediante a transformação de cargos efetivos vagos, sem implicar aumento nas despesas públicas. Também está prevista a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança, visando reforçar a capacidade de atuação da agência.

Competências da ANPD

Entre as novas atribuições da ANPD está a aplicação do ECA Digital, estabelecido pela Lei 15.211/25, que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Próximos Passos

A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para se tornar lei. O texto será primeiramente analisado por uma comissão mista antes de seguir para votação final.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República

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