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Câmara Aprova Proibição de Cobrança para Sindicatos na Folha de Aposentados do INSS

Deputados Aprovam Proibição de Descontos Indesejados no INSS

A Câmara dos Deputados finalizou, na madrugada de 4 de setembro de 2025, a votação de um projeto de lei que proíbe descontos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a favor de associações, sindicatos e entidades de classe. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, visa proteger aposentados e pensionistas de descontos não autorizados, mesmo que haja consentimento prévio.

04/09/2025 – 00:14  
• Atualizado em 04/09/2025 – 00:31

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Danilo Forte, relator do projeto

Conteúdo do Projeto de Lei

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Entre as mudanças significativas, o texto permite que sejam realizados descontos de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário.

Uma das novidades é a disponibilização de até R$ 150 de forma antecipada por meio do programa Meu INSS Vale+, permitindo que instituições financeiras habilitadas ofereçam este serviço.

Alterações na Taxa de Juros do Crédito Consignado

Outra alteração proposta por Forte é que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não mais defina a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados. Essa responsabilidade será transferida ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá considerar a proteção dos beneficiários e a viabilidade das contratações.

Ressalte-se que a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) questionou a competência do INSS e do CNPS sobre essa definição no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade.

Responsabilidade do INSS

O projeto também estabelece que o INSS deverá realizar busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos. A prioridade será dada a grupos vulneráveis e localidades de difícil acesso.

Instituições financeiras deverão restituir os valores descontados indevidamente dentro de 30 dias após notificação do INSS, sob pena do órgão assumir o pagamento e posteriormente cobrar da instituição. O uso de receitas da Seguridade Social será proibido, devendo ser utilizados recursos do Orçamento-geral da União.

Sequestro de Bens

A proposta altera o Decreto-Lei 3.240/41, adicionando novas razões para sequestro de bens, incluindo prejuízos à administração pública e descontos indevidos no INSS. O sequestro poderá ocorrer ainda na fase de investigação, ampliando os casos em que a autoridade policial pode atuar.

Exigências no Crédito Consignado

As exigências para contratação de crédito consignado também foram aumentadas. Os descontos só poderão ser realizados com autorização prévia do beneficiário através de meios de autenticação segura, como biometria ou assinatura eletrônica qualificada.

Prioridades em Projetos para Idosos

A legislação sobre o Fundo Nacional do Idoso também foi alterada, determinando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa priorize projetos que promovam saúde, bem-estar, e inclusão digital, entre outros.

Reações e Críticas

Deputados expressaram opiniões divergentes sobre a proposta. O relator Danilo Forte enfatizou que os descontos associativos geraram um ambiente favorável à fraude. Por outro lado, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto traz racionalidade às regras financeiras.

Contraponto a isso, Renildo Calheiros (PCdoB-PE) criticou a proposta por responsabilizar apenas o INSS, enquanto os bancos continuam sem consequências. A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) também manifestou preocupação com o impacto que as mudanças podem ter nos aposentados.

Votação e Destaques

O Plenário rejeitou vários destaques de partidos que buscavam alterar trechos da proposta, permitindo sua aprovação sem modificações significativas.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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