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Moro vota pela proibição de consignado sem autorização expressa do cliente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei PL 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do cliente de instituição financeira. Pelo texto, os bancos também ficam proibidos de exigir de idosos obrigações que não são cobradas de outros públicos. A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.

O senador Sergio Moro (União-PR) votou pela proibição:

— A gente não pode generalizar, mas existe de fato uma indústria fraudulenta de crédito consignado que tem vitimado principalmente as pessoas mais vulneráveis, idosos, aposentados e pensionistas. Não vamos vilanizar nossas instituições financeiras. É uma minoria. Mas é uma minoria que faz um grande estrago com esse tipo de operação — afirmou.

A proposta, que tem a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a empresa que conceder empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil sem autorização expressa do cliente, pagará multa de 10%. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. Mas a instituição financeira fica dispensada da multa se, em até 45 dias, comprovar que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco.

Em caso de empréstimo sem autorização, o aposentado não pagará qualquer encargo se devolver o dinheiro em até 60 dias do recebimento. O projeto estende as novas regras aos servidores públicos federais.

O projeto ainda inclui um dispositivo para garantir mais segurança aos clientes. Nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.

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