Acidente entre ônibus e trem em Curitiba deixa 11 feridos
Um grave acidente ocorreu na noite de terça-feira, 22, em Curitiba, envolvendo um ônibus biarticulado que foi partido ao meio após colisão com um trem. O incidente feriu ao menos onze pessoas, de acordo com informações da Polícia Militar do Paraná.
Detalhes do Acidente
O acidente foi registrado por volta das 23h30 na Avenida Paraná, no bairro Cabral. Imagens que circulam nas redes sociais mostram o ônibus danificado, com a sanfona articulada quebrada. A via permaneceu bloqueada temporariamente, sendo liberada apenas na madrugada desta quarta-feira, 23.
Conforme a PM, havia a informação de que não havia passageiros em pé na parte central do ônibus no momento da colisão. Das onze pessoas feridas, nove foram levadas a hospitais de Curitiba e da região metropolitana com lesões que variam de leves a moderadas.
Responsabilidade e Sinalização
Em comunicado oficial, a Rumo Logística, concessionária que opera a ferrovia, afirmou que o acidente ocorreu quando o motorista do ônibus tentou cruzar os trilhos enquanto o trem se aproximava. Segundo a empresa, o motorista desrespeitou a sinalização e não parou mesmo após o maquinista buzinar. O condutor do trem acionou os freios de emergência, mas não conseguiu evitar a colisão.
A concessionária divulgou o seguinte comunicado:
“Um ônibus cruzou a preferencial de uma passagem em nível na noite de ontem (22), no bairro Cabral, em Curitiba (PR). O acidente aconteceu após o motorista tentar cruzar a ferrovia na aproximação do trem, desrespeitando a sinalização. O maquinista, que acionou a buzina conforme procedimento padrão, também acionou os freios de emergência, mas não foi possível parar a tempo devido ao peso e tamanho do trem.”
A Rumo Logística também mencionou que imediatamente solicitou o suporte das equipes de emergência para prestar socorro às vítimas e colaborou com os órgãos de trânsito para a liberação da via durante a madrugada.
Além disso, a empresa lembrou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trem sempre possui a preferência, e é considerada infração gravíssima atravessar uma passagem em nível sem parar previamente (Art. 212).
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