A devolução dos descontos indevidos aplicados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas terá início em 24 de julho para os que aderirem, até 21 de julho, ao acordo proposto pelo governo federal. A adesão ao programa será aceita até 14 de novembro. O reembolso ocorrerá na conta em que o benefício é recebido, seguindo a ordem de adesão; ou seja, os que se cadastrarem primeiro serão os primeiros a receber. O pagamento será realizado em parcela única, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no Brasil.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já optaram pelo acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas elegíveis para receber ressarcimento pelos descontos indevidos aplicados por entidades associativas.
Vantagens da Adesão
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, as vantagens da adesão ao acordo. Entre elas, está a dispensa de gastos judiciais, já que o aposentado não precisará contratar advogado. Além disso, ele poderá processar as associações responsáveis pelas cobranças indevidas.
“Ao aderir ao acordo, [o aposentado] se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode processar as associações. Se ele sentir que tem direito a receber por danos morais, pode buscar essa compensação contra as entidades,” afirmou Queiroz.
O governo está investigando para diferenciar as associações que atuam de forma ética das que são suspeitas de fraudes. “Essas [associações fraudulentas] só voltarão a operar após rigoroso controle. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões delas através de ações judiciais,” destacou o ministro.
Quem Pode Adesão?
A adesão ao acordo está aberta a aposentados e pensionistas que tenham contestado descontos indevidos e não receberam resposta das entidades dentro do prazo de 15 dias úteis. Até o momento, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas ultrapassaram esse tempo, habilitando-as para o acordo.
A adesão é gratuita. Antes de formalizar a adesão, os interessados podem consultar a quantia a ser reembolsada. O processo de adesão deve ser feito exclusivamente pelos seguintes canais:
– Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está à disposição para consultas e contestações, mas não realiza adesões ao acordo.
Como Aceitar o Acordo pelo Aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Processo até a Adesão ao Acordo
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para a entidade responder;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema permitirá a adesão ao acordo de ressarcimento.
