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Câmara Aprova Fundo Social para Quitar Dívidas de Produtores Rurais

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (16) um projeto de lei que permite a utilização do Fundo Social como fonte de financiamento para quitação de dívidas de produtores rurais. A votação teve como resultado 346 votos favoráveis e 93 contrários.

Detalhes do Projeto de Lei

O projeto abrange operações de crédito rural, incluindo dívidas referentes a empréstimos tomados para amortização dessas operações, além de Cédulas de Produto Rural (CPR). A medida é direcionada a produtores que enfrentaram eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025.

O relator da proposta, Afonso Hamm (PP-RS), estipulou um teto global de R$ 30 bilhões, com limites de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa ou condomínio. As taxas de juros foram estabelecidas em 3,5% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para demais operações. O prazo de pagamento será de 10 anos, com 3 anos de carência, podendo chegar a 15 anos em casos excepcionais.

Os valores refinanciados ao Fundo Social serão reintegrados gradualmente conforme os pagamentos dos beneficiários. Hamm ressaltou que essa utilização dos recursos não afetará as despesas primárias do Novo Arcabouço Fiscal nem as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

Fundo Social: criado em 2010, tem como objetivo transformar receitas da exploração de recursos naturais em investimentos para desenvolvimento social e regional. O projeto também autoriza os Fundos Constitucionais a repassar recursos para esses financiamentos.

Como Funciona na Prática o Crédito

Confira os principais pontos do projeto aprovado:

  • Permite uso do Fundo Social: Autoriza a utilização de receitas correntes e do superávit financeiro apurado em 2024 e 2025 para a linha de crédito;
  • Inclui débitos de parcelas contratadas até junho: Abrange dívidas de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025;
  • Inclui empréstimos: Considera débitos relativos a empréstimos para amortização de operações de crédito rural até 30 de junho de 2025;
  • Inclui Cédulas de Produto Rural: Abrange cédulas vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2025;
  • Regra diferente para operações de investimento: Para operações de investimento, a abrangência é até 31 de dezembro de 2027;
  • Beneficiários do Nordeste com período maior: Inclui produtores com calamidade pública declarada entre 2012 e 2025;
  • Suspensão de inscrição em cadastro negativo: O projeto suspende os vencimentos, cobranças e inscrições em cadastros negativos de crédito referentes às parcelas abrangidas.

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