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Câmara proíbe aproximação de agressor mesmo com consentimento da vítima

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que criminaliza a aproximação do agressor em áreas designadas por juízes para a proteção de vítimas de violência contra a mulher, mesmo que haja consentimento por parte da vítima. A proposta agora será analisada pelo Senado.

Alterações na Lei Maria da Penha

Essa nova legislação modifica as disposições da Lei Maria da Penha sobre medidas protetivas. A partir de sua aprovação, caso o agressor se aproxime voluntariamente das áreas indicadas pelo juiz, ele poderá enfrentar uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A relatora do projeto, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ampliou a proposta para incluir penas também para a aproximação do agressor em relação à residência ou local de trabalho da vítima.

Penas mais severas para furto de cabos

Os deputados também decidiram rejeitar emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5845/2016, que propõe o aumento das penas para furto, roubo e receptação de fios e cabos utilizados na transmissão de energia elétrica e telefonia. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece penas que variam de reclusão de dois a oito anos, conforme a gravidade do crime.

Se a subtração ocorrer contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, do Estado e de Municípios, ou serviços públicos essenciais, a pena poderá chegar de seis a doze anos de reclusão e multa.

Além disso, as penas serão dobradas se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver a subtração ou destruição de equipamentos de telecomunicações.

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