A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que criminaliza a aproximação do agressor em áreas designadas por juízes para a proteção de vítimas de violência contra a mulher, mesmo que haja consentimento por parte da vítima. A proposta agora será analisada pelo Senado.
Alterações na Lei Maria da Penha
Essa nova legislação modifica as disposições da Lei Maria da Penha sobre medidas protetivas. A partir de sua aprovação, caso o agressor se aproxime voluntariamente das áreas indicadas pelo juiz, ele poderá enfrentar uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A relatora do projeto, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ampliou a proposta para incluir penas também para a aproximação do agressor em relação à residência ou local de trabalho da vítima.
Penas mais severas para furto de cabos
Os deputados também decidiram rejeitar emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5845/2016, que propõe o aumento das penas para furto, roubo e receptação de fios e cabos utilizados na transmissão de energia elétrica e telefonia. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece penas que variam de reclusão de dois a oito anos, conforme a gravidade do crime.
Se a subtração ocorrer contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, do Estado e de Municípios, ou serviços públicos essenciais, a pena poderá chegar de seis a doze anos de reclusão e multa.
Além disso, as penas serão dobradas se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver a subtração ou destruição de equipamentos de telecomunicações.
