A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Até agora, o placar está em 6 a 1, em uma votação que ocorre nesta quarta-feira (11).
O julgamento determinará que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio, incitação a crimes e transmissões que induzam crianças e adolescentes ao suicídio ou automutilação. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão sobre a tese que definirá as regras para a aplicação da decisão.
Marco Civil da Internet
A Corte está avaliando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com este artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários caso não tomem providências para retirar o conteúdo, após uma ordem judicial.
Posições dos Ministros
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que uma regulamentação das redes sociais não deve ser vista como uma ameaça à liberdade de expressão. Ele argumentou que a “irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantida.
“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, onde decisões que afetam a democracia são tomadas de forma opaca”, afirmou Mendes.
O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais e sobrecarrega os usuários com a necessidade de acionar o Judiciário para postagens ofensivas.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito”, concluiu Zanin.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram favoravelmente à exclusão de postagens ilegais através de notificações extrajudiciais, permitindo que as próprias vítimas possam agir sem necessidade de decisão judicial.
Luís Roberto Barroso disse que a ordem judicial é necessária somente para a remoção de postagens relacionadas a crimes contra a honra, enquanto as redes devem aplicar o dever de cuidado na avaliação de outros tipos de conteúdo.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que preferiu manter as regras atuais que impedem a responsabilização direta das plataformas.
Casos em Julgamento
O STF está analisando dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet, tendo chegado à Corte por meio de recursos. Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade de exigir ordem judicial prévia para responsabilização das plataformas por atos ilícitos, em um recurso do Facebook sobre um perfil falso. No caso relatado por Luiz Fux, discute-se a responsabilidade de uma empresa que hospeda um site em fiscalizar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.
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