O Governo do Estado do Paraná apresentou um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa, que visa instituir a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). Essa taxa será destinada a cobrir as despesas relacionadas às investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). A proposta prevê que a cobrança será direcionada a réus com condenações definitivas e a investigados que firmarem acordos de não persecução penal.
Justificativa da Medida
A iniciativa tem como objetivo promover maior justiça fiscal e social, ao transferir o custo das investigações para os autores dos delitos, em vez de sobrecarregar a sociedade. Os recursos arrecadados serão utilizados para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhorias nas condições de trabalho dos policiais.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior enfatizou que a proposta torna o responsável pelo crime o arcador dos custos da investigação. “Na semana passada, aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime”, declarou.
Detalhes da Cobrança
A cobrança da TAI ocorrerá somente após o encerramento do processo judicial, incidindo sobre atos realizados durante os inquéritos, como lavratura de autos e perícias. O servidor chefe do cartório deverá certificar os custos devidos logo após a finalização do relatório do delegado.
O valor será definido com base em alíquotas que se vinculam à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O não pagamento da taxa no prazo estipulado resultará em multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, além de juros de 1% ao mês.
Reações e Pontos de Exceção
O delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, ressaltou que a nova medida busca assegurar que aqueles condenados sejam responsabilizados financeiramente. “Atuamos exaustivamente em muitos inquéritos, e com esse projeto, vamos garantir que os condenados devolvam recursos ao Estado”, afirmou.
Vale destacar que a taxa não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita, nem aplicada em casos que não resultem em condenação penal. Também estão isentos da taxa os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995.
Transparência e Destinação dos Recursos
Para assegurar a transparência na gestão dos recursos, o projeto propõe a criação de uma fonte vinculada no Tesouro Estadual, com uso exclusivo para a Polícia Civil. Os recursos serão destinados a despesas de capital, como aquisição de equipamentos e modernização da infraestrutura, além de ações voltadas à formação continuada dos policiais civis.
