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STF Prorroga Prazo em Mais 2 Anos para Adesão à Ação de Perda Inflacionária

A reabertura do prazo para que os poupadores se tornem parte do acordo sobre perdas inflacionárias, decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros já se manifestou a favor de uma extensão do prazo por mais dois anos, permitindo que mais cidadãos possam reivindicar seus direitos.

Adesões e Indenizações

Até o momento, o acordo já recebeu 326 mil adesões, totalizando R$ 5 bilhões em indenizações. No entanto, estima-se que centenas de milhares de poupadores ainda tenham a oportunidade de participar.

Voto do Relator

O voto que prevalece é o do relator, ministro Cristiano Zanin, que defende que a reabertura do prazo é essencial para evitar prejuízos a quem ainda não se manifestou sobre o tema, considerando o iminente encerramento da ação que discute a matéria. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin, formando a maioria. Edson Fachin se declarou suspeito para votar, por ter atuado como advogado em favor dos poupadores anteriormente.

Prazo de Votação

O julgamento acontece em plenário virtual, com os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso tendo até as 23h59 desta sexta-feira (23) para emitir seus votos. A conclusão dessa votação deve encerrar a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que foi instaurada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Constitucionalidade dos Planos Econômicos

Com a maioria formada, também se reconhece a constitucionalidade dos planos econômicos. O entendimento entre os ministros é de que essas medidas foram necessárias para controlar a hiperinflação e manter a estabilidade monetária. Além disso, a decisão valida todas as ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários sem a necessidade de manifestação individual de todos os interessados.

Histórico do Acordo

O STF homologou, em 2018, um acordo entre entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar disputas judiciais relacionadas às perdas financeiras. A ação originou-se da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que buscava a confirmação da constitucionalidade dos mencionados planos econômicos.

Paralelamente, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor reivindicava o ressarcimento por parte dos bancos pelos danos financeiros causados pelos índices de correção aplicados nos planos inflacionários. Em maio de 2020, devido à baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses, prazo que se aproxima do fim este mês.

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